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titulo: "Carta Circular nº 2.858"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.858"
data_publicacao: 1999-06-30
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2858"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2858
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2858
atualizado_em: 2026-09-14T00:57:34.107211Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.858, de 30/06/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.858, de 30/06/1999, esclarece o envio de relatórios gerenciais diários para o cumprimento do estabelecido na Circular n. 2.894, de 1999. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.858, de 30/6/1999, foi revogada e esclarece o envio de relatórios gerenciais diários para o cumprimento do estabelecido na Circular n. 2.894, de 1999.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 30/06/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Circular nº 2.894](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2894) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.858, emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 30 de junho de 1999, tem como objetivo esclarecer os procedimentos para o envio de relatórios gerenciais diários, conforme estabelecido na **Circular n. 2.894, de 1999**. Essa norma foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 3081/2002**, publicada no **DOU** em 21 de janeiro de 2002. A norma originalmente vinculada à **Circular n. 2.894/99** teve sua vigência encerrada, sendo substituída por novas diretrizes. O **Banco Central do Brasil (BCB)**, no exercício de suas atribuições, busca garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, o que inclui a supervisão e regulação das instituições financeiras. A **Carta Circular n° 2.858** faz parte desse esforço regulatório, mesmo que sua vigência tenha sido encerrada.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.858, de 30/6/1999

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB 3081/2002

**Motivação:** Garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e a eficiência das instituições financeiras, alinhando-se com as atribuições do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.858](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2858)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como a **Circular BCB 3081/2002**, para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas revogadas e das novas regulamentações para garantir a conformidade e evitar sanções.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2858
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2858
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2858

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.858: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2858.
