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titulo: "Carta Circular nº 2.860"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.860"
data_publicacao: 1999-07-07
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 2.891"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2860"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2860
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2860
atualizado_em: 2026-09-14T00:59:06.058625Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.860, de 07/07/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.860, de 07/07/1999, estabelecia diretrizes para o registro de participações indiretas em instituições financeiras. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.891.

> A Carta Circular n° 2.860 foi revogada e estabelecia diretrizes para o registro de participações indiretas em instituições financeiras. É importante que as instituições estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 2.891.

Revogada por: [Carta Circular nº 2.891](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2891)

## Linha do tempo

- 07/07/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 2.891](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2891)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.891](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2891) · Revogou esta norma · 03/01/2000
- [Resolução CMN nº 2.607](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2607) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.860**, datada de 7 de julho de 1999, foi revogada e tinha como objetivo principal a criação de títulos no **COSIF** para o registro de participações indiretas em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma buscava padronizar e facilitar o registro dessas participações, promovendo maior transparência e controle no sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Carta Circular n° 2.860**, as instituições financeiras devem se atentar às normas substitutivas e às diretrizes atuais que regem o registro de participações. A revogação implica que as entidades devem revisar seus procedimentos internos para garantir conformidade com as novas orientações e evitar possíveis penalidades.

É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** estejam cientes das implicações da revogação e se atualizem sobre as normas que agora regulam o registro de participações indiretas, assegurando que suas operações estejam em conformidade com as exigências regulatórias atuais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos de registro, mas não introduz novas obrigações complexas.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.860** de 7/7/1999 (REVOGADO)

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Carta Circular n° 2.891/99**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Carta Circular n° 2.860** está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regem o registro de participações indiretas, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.860](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2860)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 2.860** foi revogada, as instituições devem imediatamente revisar suas práticas de registro de participações indiretas e se adequar às normas vigentes, especialmente à **Carta Circular n° 2.891/99**, que deve ser consultada para entender as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao registro de participações indiretas. As instituições devem avaliar seus sistemas de compliance e garantir que estão em conformidade com as novas exigências, o que pode gerar custos adicionais com treinamento e ajustes operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2860
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2860
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2860

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.860: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2860.
