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titulo: "Carta Circular nº 2.866"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.866"
data_publicacao: 1999-08-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-04-14
revogada_por: "Carta Circular nº 3.304"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2866"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2866
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2866
atualizado_em: 2026-09-14T01:02:07.470595Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.866, de 13/08/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.866, de 13/08/1999, estabelece diretrizes para o acompanhamento e controle da exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.304 e está sem efeito desde 14/04/2008.

> A Carta Circular n° 2.866 estabelece diretrizes para o acompanhamento e controle da exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, visando a estabilidade financeira. É importante que as instituições financeiras revisem suas práticas de conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 14/04/2008. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.304.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304)

## Linha do tempo

- 13/08/1999 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 2.954](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2954)
- sem data · Atualizada por · [Carta Circular nº 3.122](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3122)
- 14/04/2008 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304) · Revogou esta norma · 05/03/2008
- [Carta Circular nº 3.122](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3122) · 27/02/2004
- [Carta Circular nº 3.116](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3116) · 15/01/2004
- [Circular nº 2.954](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2954) · 03/12/1999
- [Circular nº 2.951](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2951) · 11/11/1999
- [Carta Circular nº 2.875](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2875) · 15/10/1999
- [Carta Circular nº 2.874](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2874) · 01/10/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.866**, datada de **13 de agosto de 1999**, foi revogada e tinha como objetivo principal divulgar instruções relativas ao acompanhamento e controle da exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial. Essa norma era parte de um conjunto regulatório que buscava garantir a solidez e a transparência das operações financeiras no Brasil, especialmente em um contexto de volatilidade cambial. A revogação dessa norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar a novas diretrizes e regulamentos que substituem as instruções anteriormente estabelecidas.

Com a revogação da **Carta Circular n° 2.866**, as instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a **Circular BCB n° 2.894**, que ainda trata do acompanhamento da exposição em ativos e passivos. A mudança requer uma revisão das práticas de compliance e a atualização dos processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias. Além disso, a revogação pode impactar a forma como as instituições gerenciam seus riscos cambiais e de ativos.

É fundamental que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas que permanecem em vigor e ajustem suas operações de acordo com as novas diretrizes. A comunicação interna e a capacitação das equipes são essenciais para garantir que todos os colaboradores estejam cientes das mudanças e possam implementar as novas práticas de forma eficaz.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas de compliance e adaptem seus sistemas a novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.866** de **13/08/1999**.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a transparência nas operações financeiras, especialmente em um cenário de variação cambial.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.866](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2866)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas diretrizes após a revogação da norma.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.866** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao controle de exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. As instituições devem avaliar seus sistemas de compliance e adaptar suas operações para atender às novas exigências regulatórias, o que pode resultar em custos adicionais e necessidade de treinamento para as equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2866
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2866
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2866

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.866: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2866.
