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titulo: "Carta Circular nº 2.867"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.867"
data_publicacao: 1999-08-17
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2867"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2867
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2867
atualizado_em: 2026-09-14T01:02:16.941168Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.867, de 17/08/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.867, de 17/08/1999, esclarece sobre a negociação e contabilização de operações de compra ou recompra de títulos de renda fixa. Foi revogada pela Circular nº 3.718. Revogou a Carta Circular nº 2.841, de 09/03/1999.

> A Carta Circular n° 2.867 foi revogada e esclarece sobre a negociação e contabilização de operações de compra ou recompra de títulos de renda fixa. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 17/08/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Carta Circular nº 2.930](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2930) · 04/08/2000
- [Carta Circular nº 2.865](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2865) · 04/08/1999
- [Circular nº 2.905](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2905) · 30/06/1999
- [Resolução CMN nº 2.613](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2613) · 30/06/1999
- [Carta Circular nº 2.841](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2841) · 09/03/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.867**, datada de 17 de agosto de 1999, foi revogada e tinha como objetivo criar um subtítulo no COSIF, além de esclarecer aspectos relacionados à negociação e contabilização de operações de compra ou recompra de títulos de renda fixa de emissão ou aceite próprio. Essa norma estava vinculada a outras regulamentações, como as Resoluções CMN nº 2.107/1994 e 2.613/1999, e a Circular BCB nº 2.905/1999, que também foram relevantes para o contexto da norma em questão.

A revogação da **Carta Circular n° 2.867** implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes e normas que substituem as disposições anteriormente estabelecidas. É fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas contábeis para garantir conformidade com as novas regulamentações que emergem após a revogação.

Além disso, a revogação de normas anteriores pode gerar um impacto significativo nas práticas contábeis e na forma como as operações de compra e recompra de títulos são tratadas, exigindo uma análise cuidadosa e uma possível reestruturação dos procedimentos operacionais para atender às exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos e sistemas contábeis às novas diretrizes que a substituem.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.867 de 17/8/1999.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 2.841/1999**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação das práticas contábeis e operacionais das instituições financeiras, visando maior clareza e eficiência nas operações de compra e recompra de títulos.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.867](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2867)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que surgem após a revogação da norma.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.867** gera a necessidade de revisão dos processos contábeis e operacionais relacionados à negociação e contabilização de títulos de renda fixa. As instituições devem avaliar seus sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas normas que substituem a norma revogada, o que pode acarretar custos adicionais e trabalho extra para adequação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2867
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2867
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2867

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.867: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2867.
