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titulo: "Carta Circular nº 2.868"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.868"
data_publicacao: 1999-08-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-10-21
revogada_por: "Circular BCB nº 3.960/2019"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2868"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2868
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2868
atualizado_em: 2026-09-14T01:02:43.255214Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.868, de 24/08/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.868, de 24/08/1999, estabelece procedimentos para registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.960/2019 e está sem efeito desde 21/10/2019.

> A Carta Circular n° 2.868, de 24/8/1999, estabelece procedimentos para registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários. Essa norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.960/2019.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 21/10/2019. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.960/2019.

## Linha do tempo

- 24/08/1999 · Publicação
- 21/10/2019 · Revogada por · Circular nº 3.960

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.687](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2687) · 26/01/2000
- [Circular nº 2.922](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2922) · 24/08/1999
- [Resolução CMN nº 2.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2622) · 29/07/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.868 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 24 de agosto de 1999, com o objetivo de estabelecer procedimentos para o registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários. Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam à estabilidade financeira e ao controle dos investimentos externos no **Brasil**. A norma foi posteriormente revogada pela **Circular BCB nº 3.960/2019**, que entrou em vigor em 21 de outubro de 2019. É importante notar que a revogação dessa norma reflete as mudanças regulatórias ao longo do tempo, visando adaptar-se às necessidades do **Sistema Financeiro Nacional** e às diretrizes do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas no contexto dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários, exigindo adaptações por parte das instituições financeiras e dos investidores.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.868, de 24 de agosto de 1999

**Alterações:** Foi revogada pela Circular BCB nº 3.960/2019

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer procedimentos claros para o registro declaratório eletrônico dos investimentos externos, contribuindo para a estabilidade financeira e o controle dos fluxos de capital no **Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.868](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2868)

### Adequação

A adequação à revogação da norma ocorreu em 21 de outubro de 2019, com a entrada em vigor da **Circular BCB nº 3.960/2019**. As instituições financeiras e demais entidades afetadas tiveram que se adaptar às novas regulamentações a partir dessa data.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da Carta Circular n° 2.868 pode incluir a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao registro de investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários, bem como a adaptação aos novos procedimentos estabelecidos pela **Circular BCB nº 3.960/2019**. Isso pode gerar trabalho adicional e custos para as instituições financeiras, especialmente aquelas que realizam operações no mercado de futuros.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma originalmente estabelecia procedimentos para o registro eletrônico, mas com sua revogação, essas especificações técnicas não são mais aplicáveis.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2868
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2868
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2868

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.868: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2868.
