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titulo: "Carta Circular nº 2.870"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.870"
data_publicacao: 1999-08-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2870"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2870
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2870
atualizado_em: 2026-09-14T01:02:33.322896Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.870, de 30/08/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.870, de 30/08/1999, tratava sobre a criação e eliminação de títulos e subtítulos no COSIF relacionados a adiantamentos ao FGC e operações de câmbio. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.870 foi revogada e tratava sobre a criação e eliminação de títulos e subtítulos no COSIF relacionados a adiantamentos ao FGC e operações de câmbio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 30/08/1999 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Carta Circular nº 3.178](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3178)
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.178](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3178) · 24/03/2005
- [Circular nº 2.916](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2916) · 19/08/1999
- [Circular nº 2.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2568) · 04/05/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.870**, datada de **30/08/1999**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a criação e eliminação de títulos e subtítulos no COSIF, especificamente voltados para o registro de adiantamentos ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e operações de câmbio. Essa norma tinha como objetivo organizar e padronizar a forma como essas operações eram registradas, facilitando a supervisão e o controle por parte do Banco Central do Brasil (BCB). No entanto, a norma foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações que o BCB venha a emitir. A revogação da **Carta Circular n° 2.870** também afeta outras normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.099/1994** e a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, que foram impactadas por essa mudança. Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que possam surgir em substituição a essa norma revogada.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, embora as instituições devam se adaptar a futuras regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.870 de 30/08/1999.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Carta Circular n° 2.870** pode estar relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas regulatórias, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.870](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2870)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 2.870** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras em relação a essa norma.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados ao registro de adiantamentos ao FGC e operações de câmbio. Contudo, como não há novas exigências, o custo operacional deve ser mínimo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2870
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2870
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2870

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.870: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2870.
