---
titulo: "Carta Circular nº 2.875"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.875"
data_publicacao: 1999-10-15
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.122"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2875"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2875
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2875
atualizado_em: 2026-09-14T01:07:16.091337Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 2.875, de 15/10/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.875, de 15/10/1999, esclarece sobre a remessa de informações relacionadas às circulares anteriores. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.122.

> A Carta Circular n° 2.875 foi revogada e esclarece sobre a remessa de informações relacionadas às circulares anteriores. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.122.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.122](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3122)

## Linha do tempo

- 15/10/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.122](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3122)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.122](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3122) · Revogou esta norma · 27/02/2004
- [Carta Circular nº 2.866](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2866) · 13/08/1999
- [Circular nº 2.894](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2894) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.875**, datada de **15 de outubro de 1999**, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer a remessa de informações relativas à **Circular 2.894**, de **27 de maio de 1999**, e à **Carta Circular 2.866**, de **13 de agosto de 1999**. Essa norma abordava o acompanhamento da exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme descrito no Anexo II. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se atentar às diretrizes atuais e às normas que permanecem em vigor para garantir a conformidade regulatória.

Com a revogação da **Carta Circular n° 2.875**, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para assegurar que estão seguindo as orientações das circulares mencionadas, que ainda são relevantes. A norma anterior tinha um papel importante na supervisão e no controle da exposição cambial das instituições, e sua revogação pode impactar a forma como as informações são reportadas ao **Banco Central do Brasil (BCB)**. Portanto, é crucial que as entidades financeiras se mantenham atualizadas sobre as normas vigentes e suas implicações operacionais.

Além disso, a revogação pode indicar uma mudança na abordagem regulatória do **BCB** em relação à supervisão da exposição cambial, sugerindo uma necessidade de adaptação por parte das instituições financeiras para atender a novas exigências ou diretrizes que possam ser implementadas no futuro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições revisem seus processos de conformidade e adaptem suas práticas de reporte, o que pode demandar ajustes operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.875, de 15 de outubro de 1999.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de supervisão e controle da exposição cambial das instituições financeiras, em um contexto de evolução das práticas de mercado e de regulação.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.875](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2875)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação e revisar suas práticas imediatamente para garantir conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.875** gera a necessidade de revisão dos processos de reporte e conformidade das instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir que as práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes que permanecem em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2875
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2875
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2875

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.875: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2875.
