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titulo: "Carta Circular nº 2.880"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.880"
data_publicacao: 1999-11-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.748"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2880"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2880
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2880
atualizado_em: 2026-09-14T01:08:55.372067Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.880, de 18/11/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.880, de 18/11/1999, tratava sobre as condições para operações do Programa de Incentivo à Mecanização, Resfriamento e Transporte Granelizado da Produção de Leite (PROLEITE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.748.

> A Carta Circular n° 2.880 de 18/11/1999 foi revogada e tratava sobre as condições para operações do Programa de Incentivo à Mecanização, Resfriamento e Transporte Granelizado da Produção de Leite (PROLEITE). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.748.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.748](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2748)

## Linha do tempo

- 18/11/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.748](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2748)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.748](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2748) · Revogou esta norma · 29/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.618](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2618) · 01/07/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.880** foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** em 18 de novembro de 1999, com o objetivo de esclarecer as condições a serem observadas na formalização de operações ao amparo do Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite (PROLEITE), conforme estabelecido pela **Resolução CMN n° 2.618/99**. Essa norma visava facilitar o acesso a recursos financeiros para produtores de leite, promovendo a modernização e eficiência na produção. Contudo, é importante ressaltar que essa carta circular foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor.

A revogação da **Carta Circular n° 2.880** significa que as instituições financeiras devem estar atentas às novas orientações e regulamentações que possam substituir ou alterar as condições anteriormente estabelecidas para o PROLEITE. A revogação pode impactar diretamente as operações de crédito e financiamento voltadas para o setor de leite, exigindo que as instituições revisem suas políticas e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas normas.

Diante disso, as instituições financeiras devem monitorar continuamente as publicações do Bacen e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para se manterem atualizadas sobre as normas vigentes e suas implicações operacionais, especialmente em um cenário de constante evolução regulatória.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas exigências, mas elimina diretrizes que não estão mais em vigor.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.880 de 18/11/1999.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias e à adaptação do sistema financeiro às novas realidades do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.880](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2880)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 2.880** foi revogada, não há prazos ou datas para adequação a serem considerados. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem ou alteram as diretrizes anteriores.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao PROLEITE, mas não implica em novos custos ou trabalhos adicionais significativos, uma vez que as diretrizes não estão mais em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2880
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2880
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2880

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.880: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2880.
