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titulo: "Carta Circular nº 2.887"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.887"
data_publicacao: 1999-12-17
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.109"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2887"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2887
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2887
atualizado_em: 2026-09-14T01:10:51.783305Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.887, de 17/12/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.887, de 17/12/1999, alterou a forma da Tabela de Prazos dos Cheques Compensáveis. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.109.

> A Carta Circular n° 2.887 de 17/12/1999 foi revogada e alterou a forma da Tabela de Prazos dos Cheques Compensáveis, consolidando normas sobre depósitos em cheques. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas revogadas para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.109.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.109](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3109)

## Linha do tempo

- 17/12/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.109](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3109)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.109](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3109) · Revogou esta norma · 11/12/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.887**, datada de 17 de dezembro de 1999, foi uma norma que visou alterar a forma da Tabela de Prazos dos Cheques Compensáveis e consolidar as normas relativas aos depósitos em cheques. Essa norma foi revogada e, portanto, não está mais em vigor, mas sua análise é crucial para entender as mudanças regulatórias que impactaram o sistema financeiro. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes e das normas que a sucederam, a fim de garantir a conformidade e a eficiência operacional. Além disso, a norma revogou diversas circulares anteriores, o que demonstra uma tentativa de simplificação e atualização das regras que regem os cheques e seus prazos de compensação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem ter se adaptado às novas regulamentações que a sucederam.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.887 de 17/12/1999.

**Alterações:** Revogou as Cartas Circulares n° 1.866/88, 1.875/88, 2.153/91, 2.422/93 e 3.109/2003.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de consolidar e atualizar as normas relacionadas aos cheques compensáveis, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.887](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2887)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem a **Carta Circular n° 2.887**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados a cheques compensáveis, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que as instituições já devem estar adaptadas às novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou CADOCs que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2887
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2887
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2887

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.887: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2887.
