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titulo: "Carta Circular nº 2.890"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.890"
data_publicacao: 1999-12-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2002-04-22
revogada_por: "Circular nº 3.109"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2890"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2890
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2890
atualizado_em: 2026-09-14T01:11:09.497108Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.890, de 31/12/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.890, de 31/12/1999, institui a transação PCIR577 no SISBACEN para o registro de cédulas e moedas nacionais consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa. Foi revogada pela Circular nº 3.109 e está sem efeito desde 22/04/2002. Revogou a Carta Circular nº 2.655, de 11/06/1996.

> A Carta Circular n° 2.890 institui a transação PCIR577 no SISBACEN para o registro de cédulas e moedas nacionais consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa. É importante que as instituições financeiras se adequem a essa norma para garantir a conformidade e a segurança nas transações monetárias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.109.

Revogada por: [Circular nº 3.109](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3109)

## Linha do tempo

- 31/12/1999 · Publicação
- 22/04/2002 · Revogada por · [Circular nº 3.109](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3109)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.109](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3109) · Revogou esta norma · 10/04/2002
- [Carta Circular nº 2.814](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2814) · 28/08/1998
- [Carta Circular nº 2.655](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2655) · 11/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.890**, datada de **31/12/1999**, estabelece a transação **PCIR577** no **SISBACEN**, que tem como objetivo o registro e encaminhamento de cédulas e moedas nacionais que sejam identificadas como falsas ou cuja legitimidade seja duvidosa. Essa norma é crucial para a manutenção da integridade do sistema financeiro, uma vez que a circulação de moeda falsa pode comprometer a confiança do público nas transações monetárias e na estabilidade econômica do país.

Além disso, a norma revoga a **Carta Circular BCB 2.655/96** e torna sem efeito o parágrafo 2 do item III da **Carta Circular BCB 2.814/98**, simplificando assim o arcabouço regulatório relacionado ao tratamento de cédulas e moedas suspeitas. A implementação dessa norma requer que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** adotem procedimentos adequados para identificar e registrar essas cédulas e moedas, garantindo que o sistema financeiro permaneça robusto e confiável.

Por fim, a norma se alinha com a legislação vigente, como a **Lei 4.595/64**, e reforça a importância da supervisão e controle das operações financeiras, contribuindo para a proteção do sistema financeiro nacional e a segurança das transações realizadas pelos cidadãos e empresas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para incorporar a nova transação **PCIR577**, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.890 de 31/12/1999.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB 2.655/96** e torna sem efeito a **Carta Circular BCB 2.814/98**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de proteger a integridade do sistema financeiro nacional, prevenindo a circulação de cédulas e moedas falsas, o que é essencial para a estabilidade econômica e a confiança do público nas transações monetárias.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.890](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2890)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com a nova transação **PCIR577** imediatamente após a publicação da norma, sendo essencial que realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos internos para garantir a correta identificação e registro de cédulas e moedas suspeitas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de identificação e registro de cédulas e moedas. Isso pode incluir a atualização de sistemas, treinamento de funcionários e a implementação de novos procedimentos operacionais, resultando em custos adicionais para a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2890
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2890
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2890

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.890: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2890.
