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titulo: "Carta Circular nº 2.897"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.897"
data_publicacao: 2000-02-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2002-04-22
revogada_por: "Carta Circular nº 3.009"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2897"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2897
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2897
atualizado_em: 2026-09-14T01:14:35.224522Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.897, de 11/02/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.897, de 11/02/2000, tratava dos procedimentos para operações de Redesconto do Banco Central. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.009 e está sem efeito desde 22/04/2002.

> A Carta Circular n° 2.897 foi revogada e tratava dos procedimentos para operações de Redesconto do Banco Central. É importante estar atento às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.009.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.009](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3009)

## Linha do tempo

- 11/02/2000 · Publicação
- 22/04/2002 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.009](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3009)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.009](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3009) · Revogou esta norma · 19/04/2002
- [Circular nº 2.965](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2965) · 08/02/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.897**, datada de **11 de fevereiro de 2000**, foi um documento que estabelecia diretrizes para as operações de Redesconto do **Banco Central do Brasil**. Essa norma tinha como objetivo principal orientar as instituições financeiras sobre os procedimentos a serem seguidos em operações de redesconto, conforme estipulado na **Circular n° 2.965** de **8 de fevereiro de 2000**. Contudo, a **Carta Circular n° 2.897** foi revogada pela **Carta Circular n° 3.009** em **24 de abril de 2002**, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas pelas normas atuais.

A revogação da **Carta Circular n° 2.897** reflete a dinâmica do sistema financeiro, onde normas são frequentemente atualizadas para garantir a eficiência e a segurança das operações bancárias. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para assegurar a conformidade com as novas diretrizes e evitar possíveis sanções. A norma vinculada, **Circular n° 2.965**, continua a ser relevante e deve ser consultada para entender os procedimentos atuais de redesconto.

Em um cenário de constante evolução regulatória, é crucial que as instituições financeiras realizem uma revisão periódica de suas práticas operacionais e de conformidade, garantindo que estejam alinhadas com as normas vigentes e que possam responder adequadamente a quaisquer alterações que possam impactar suas operações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas. As instituições devem apenas assegurar que estão seguindo as normas atuais.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.897 de 11/02/2000.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular n° 3.009** em **24/04/2002**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação das diretrizes operacionais do **Banco Central**, visando a eficiência e a segurança do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.897](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2897)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada a essa norma específica. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas para garantir conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2897
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2897
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2897

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.897: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2897.
