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titulo: "Carta Circular nº 2.900"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.900"
data_publicacao: 2000-03-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2900"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2900
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2900
atualizado_em: 2026-09-14T01:16:58.687919Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.900, de 02/03/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.900, de 02/03/2000, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.900 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem suas disposições.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 02/03/2000 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.965](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2965) · 08/02/2000
- [Resolução CMN nº 2.685](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2685) · 26/01/2000
- [Resolução CMN nº 2.675](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2675) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.900**, datada de 2 de março de 2000, estabelecia diretrizes para o registro das operações de Redesconto do Banco Central, incluindo a criação, alteração e eliminação de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis no COSIF. Essa norma tinha como objetivo esclarecer os procedimentos relacionados a essas operações, que são fundamentais para a liquidez do sistema financeiro nacional. Contudo, a norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela **Carta Circular n° 2.900**. Portanto, as instituições financeiras devem se adequar às novas normas e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não implica em novas exigências, mas sim na necessidade de adaptação às normas já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.900** de 2/3/2000.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Carta Circular n° 2.900** está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regem as operações de Redesconto, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.900](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2900)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022** entrou em vigor em 1º de julho de 2022, e, portanto, devem ter se adequado a essa norma desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.900** implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos, mas devem garantir que suas operações estejam em conformidade com a nova **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**. Isso pode gerar uma revisão de processos internos, mas não implica em custos adicionais significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2900
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2900
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2900

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.900: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2900.
