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titulo: "Carta Circular nº 2.908"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.908"
data_publicacao: 2000-04-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-06-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 283/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2908"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2908
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2908
atualizado_em: 2026-09-14T01:18:54.579244Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.908, de 04/04/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.908, de 04/04/2000, esclarece o cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para operações em Real. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 283/2022 e está sem efeito desde 01/06/2022.

> A Carta Circular n° 2.908 foi revogada e esclarece o cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para operações em Real. É importante para instituições financeiras que lidam com taxas de juros prefixadas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/06/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 283/2022.

## Linha do tempo

- 04/04/2000 · Publicação
- 01/06/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 283

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.914](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2914) · 29/05/2000
- [Circular nº 2.972](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2972) · 23/03/2000
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.908**, datada de 4 de abril de 2000, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer o cálculo da parcela do **Patrimônio Líquido Exigido (PLE)** para a cobertura do risco associado a operações denominadas em Real, que são remuneradas com base em taxas de juros prefixadas. Essa norma estava vinculada à **Circular n° 2.972/2000**, que regulamentava aspectos relacionados a essas operações. A revogação da norma foi realizada pela **Instrução Normativa BCB n° 283/2022**, que entrou em vigor em 1º de junho de 2022, indicando uma atualização nas diretrizes regulatórias do Banco Central do Brasil (BCB).

A norma anterior, ao esclarecer o cálculo do PLE, visava proporcionar maior segurança e previsibilidade às instituições financeiras, especialmente em um cenário de volatilidade nas taxas de juros. A revogação sugere uma reavaliação das práticas de cálculo e gestão de risco, alinhando-se às novas exigências regulatórias e ao contexto econômico atual. As instituições devem estar atentas a essas mudanças para garantir a conformidade e a adequação de suas operações financeiras.

Com a revogação, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para se adequar às novas normativas e garantir que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos e sistemas para atender às novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substitui.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.908** de 4/4/2000.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 283/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o cálculo do PLE, em resposta às mudanças nas condições de mercado e à busca por maior estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.908](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2908)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 283/2022** revogou a **Carta Circular n° 2.908** a partir de 1º de junho de 2022. As instituições financeiras devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao cálculo do PLE, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e adequação de sistemas. As instituições devem revisar suas práticas de gestão de risco e compliance para se alinhar às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2908
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2908
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2908

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.908: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2908.
