---
titulo: "Carta Circular nº 2.912"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.912"
data_publicacao: 2000-05-17
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 2.923"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2912"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2912
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2912
atualizado_em: 2026-09-14T01:19:39.808280Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 2.912, de 17/05/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.912, de 17/05/2000, estabelecia critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operavam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.923. Revogou a Carta Circular nº 2.851, de 20/05/1999.

> A Carta Circular n° 2.912 foi revogada e estabelecia critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operavam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 2.923.

Revogada por: [Carta Circular nº 2.923](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2923)

## Linha do tempo

- 17/05/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 2.923](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2923)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.923](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2923) · Revogou esta norma · 04/07/2000
- [Carta Circular nº 2.851](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2851) · 20/05/1999
- [Circular nº 2.888](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2888) · 20/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.912**, datada de 17 de maio de 2000, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma previa critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições financeiras que atuavam como 'dealers' no âmbito das operações com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN). A revogação dessa norma implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e buscar informações atualizadas sobre as normas que regulam suas operações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas atuais.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.912 de 17/5/2000.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 2.851/99** e da **Circular n° 2.888/99**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes que regulam as operações de instituições financeiras, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.912](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2912)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar em se adequar às normas vigentes que substituem a **Carta Circular n° 2.912**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas requer que as mesmas revisem suas operações para garantir conformidade com as normas atuais que regulam o credenciamento e descredenciamento de 'dealers'.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2912
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2912
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2912

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.912: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2912.
