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titulo: "Carta Circular nº 2.914"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.914"
data_publicacao: 2000-05-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-03
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 101"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2914"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2914
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2914
atualizado_em: 2026-09-14T01:19:46.934246Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.914, de 29/05/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.914, de 29/05/2000, esclarece sobre a divulgação de parâmetros calculados pelo Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 101 e está sem efeito desde 03/05/2021.

> A Carta Circular n° 2.914 foi revogada e esclarece sobre a divulgação de parâmetros calculados pelo Banco Central do Brasil. É importante para as instituições financeiras estarem atentas às normas vigentes que a sucedem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/05/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 101.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101)

## Linha do tempo

- 29/05/2000 · Publicação
- 03/05/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101) · Revogou esta norma · 26/04/2021
- [Carta Circular nº 2.908](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2908) · 04/04/2000
- [Circular nº 2.972](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2972) · 23/03/2000
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.914**, datada de **29 de maio de 2000**, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer a divulgação dos parâmetros calculados pelo **Banco Central do Brasil**. Essa norma estava vinculada à **Circular nº 2.972**, de 2000, e à **Resolução nº 2.692**, de 2000, que tratavam de aspectos relacionados à transparência e à comunicação de dados financeiros relevantes para o mercado. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelas normas que a sucedem, especialmente a **Instrução Normativa BCB nº 101/2021**, que revogou totalmente a norma anterior a partir de **3 de maio de 2021**.

A revogação da **Carta Circular n° 2.914** representa uma atualização necessária no contexto regulatório, refletindo a evolução das práticas de transparência e a necessidade de adaptação às novas exigências do mercado financeiro. As instituições devem estar cientes das normas que permanecem em vigor e garantir que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais do **Banco Central**. A comunicação clara e a divulgação de informações precisas são fundamentais para a confiança do mercado e a estabilidade financeira.

Dessa forma, é essencial que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de informação para assegurar que estão alinhadas com as novas regulamentações e que possam atender às exigências de divulgação de dados conforme estipulado nas normas vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas de divulgação e transparência, o que pode demandar revisões em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.914, de 29/05/2000.

**Alterações:** Revogação pela Instrução Normativa BCB nº 101/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas de transparência e divulgação de informações financeiras, em um contexto de evolução das práticas de mercado e maior exigência por parte dos reguladores.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.914](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2914)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Instrução Normativa BCB nº 101/2021** revogou a **Carta Circular n° 2.914** a partir de **3 de maio de 2021**. Portanto, é crucial que as adequações necessárias já tenham sido implementadas para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de divulgação de informações financeiras. As instituições devem revisar seus sistemas de informação e procedimentos internos para garantir que estão em conformidade com as novas exigências regulatórias, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2914
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2914
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2914

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.914: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2914.
