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titulo: "Carta Circular nº 2.919"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.919"
data_publicacao: 2000-06-21
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.242"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2919"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2919
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2919
atualizado_em: 2026-09-14T01:23:54.126485Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.919, de 21/06/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.919, de 21/06/2000, estabelece diretrizes contábeis para o registro de recursos destinados ao pagamento de salários e benefícios. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.242.

> A Carta Circular n° 2.919 estabelece diretrizes contábeis para o registro de recursos destinados ao pagamento de salários e benefícios, promovendo a clareza na contabilização de aposentadorias e pensões. É essencial para instituições financeiras que precisam se adequar a essas novas exigências.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.242.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.242](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3242)

## Linha do tempo

- 21/06/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.242](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3242)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.242](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3242) · Revogou esta norma · 02/10/2006
- [Carta Circular nº 3.528](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3528) · 23/12/2011
- [Carta Circular nº 2.930](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2930) · 04/08/2000
- [Resolução CMN nº 2.718](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2718) · 24/04/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.919**, datada de **21 de junho de 2000**, foi revogada e tinha como objetivo principal a criação de títulos e subtítulos contábeis no **COSIF** para o registro de recursos destinados ao pagamento de salários e vencimentos. Além disso, a norma esclarecia a contabilização de recursos para o pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios e outros benefícios oriundos de órgãos oficiais. Essa regulamentação era crucial para garantir a transparência e a correta gestão contábil dos recursos financeiros das instituições.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.919 de 21/6/2000.

**Alterações:** A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas vigentes.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de padronização e clareza na contabilização de recursos destinados a pagamentos de benefícios, visando a eficiência e a transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.919](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2919)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada à contabilização de salários e benefícios. No entanto, as instituições devem garantir que suas práticas contábeis estejam alinhadas com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados na norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2919
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2919
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2919

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.919: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2919.
