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titulo: "Carta Circular nº 2.920"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.920"
data_publicacao: 2000-06-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2920"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2920
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2920
atualizado_em: 2026-09-14T01:24:02.476954Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.920, de 21/06/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.920, de 21/06/2000, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.920 de 21/06/2000 foi revogada e não possui mais efeitos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 21/06/2000 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.920** foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 21 de junho de 2000 e tinha como objetivo alterar subtítulos no **COSIF** (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) relacionados ao registro de créditos baixados como prejuízo e despesas de provisões operacionais. Contudo, essa norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas pela carta circular. A revogação reflete uma atualização nas práticas contábeis e de conformidade das instituições financeiras, alinhando-se às melhores práticas do setor e às exigências regulatórias atuais. É fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas contábeis à luz das novas normas para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.920** de 21/06/2000.

**Alterações:** Revogação total pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Carta Circular n° 2.920** está relacionada à necessidade de atualização das normas contábeis e de conformidade das instituições financeiras, visando maior clareza e eficiência nas práticas regulatórias.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.920](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2920)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** revogou a **Carta Circular n° 2.920** a partir de 1º de julho de 2022, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma simplificação dos processos contábeis. No entanto, é necessário que as instituições revisem suas práticas para se adequar às novas exigências da **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, o que pode gerar um trabalho adicional de adaptação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2920
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2920
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2920

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.920: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2920.
