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titulo: "Carta Circular nº 2.924"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.924"
data_publicacao: 2000-07-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2001-08-16
revogada_por: "Circular nº 3.053"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2924"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2924
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2924
atualizado_em: 2026-09-14T01:25:13.335918Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.924, de 14/07/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.924, de 14/07/2000, esclarece os procedimentos de avaliação das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB). Foi revogada pela Circular nº 3.053 e está sem efeito desde 16/08/2001.

> A Carta Circular n° 2.924 de 14/07/2000 foi revogada e esclarece os procedimentos de avaliação das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB). É importante que as instituições estejam atentas às normas vinculadas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 16/08/2001. Revogada integralmente pela Circular nº 3.053.

Revogada por: [Circular nº 3.053](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3053)

## Linha do tempo

- 14/07/2000 · Publicação
- 16/08/2001 · Revogada por · [Circular nº 3.053](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3053)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.053](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3053) · Revogou esta norma · 09/08/2001
- [Circular nº 2.993](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2993) · 14/07/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.924**, datada de 14 de julho de 2000, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer os procedimentos adotados na avaliação das instituições credenciadas a operar com o **DEMAB**. Essa norma era parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a integridade e a eficiência das operações no mercado aberto, essencial para a política monetária do Brasil. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar a novas diretrizes e procedimentos que possam ter sido estabelecidos em normativas subsequentes.

A revogação da **Carta Circular n° 2.924** também afeta as normas vinculadas, como a **Circular BCB 2.993/2000** e a **Circular BCB 3.053/2001**, que tratam de aspectos relacionados à supervisão e operação das instituições financeiras. As instituições devem estar cientes de que a revogação pode ter implicações diretas em suas operações e na forma como se relacionam com o **Banco Central do Brasil**. Portanto, é crucial que as entidades revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas orientações que substituem a norma revogada.

Em resumo, a revogação da **Carta Circular n° 2.924** representa uma mudança significativa no arcabouço regulatório que rege as operações das instituições financeiras no Brasil, exigindo uma análise cuidadosa das novas normas e a implementação de ajustes operacionais para garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir adaptações operacionais e de conformidade, mas não necessariamente implica em mudanças drásticas nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.924 de 14/07/2000.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e adequação dos procedimentos de avaliação das instituições financeiras, visando a eficiência e a segurança do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.924](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2924)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às publicações futuras do **Banco Central do Brasil** que possam estabelecer novos prazos.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de conformidade e avaliação de credenciamento. Isso pode resultar em custos operacionais relacionados à adaptação às novas diretrizes e à formação de equipes para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2924
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2924
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2924

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.924: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2924.
