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titulo: "Carta Circular nº 2.928"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.928"
data_publicacao: 2000-07-28
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.703/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2928"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2928
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2928
atualizado_em: 2026-09-14T01:25:35.857625Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.928, de 28/07/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.928, de 28/07/2000, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.703/2015. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Carta Circular n° 2.928 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.703/2015.

## Linha do tempo

- 28/07/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.703

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.984](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2984) · 15/06/2000
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.928**, publicada em 28 de julho de 2000, foi uma norma que tratava da inclusão de títulos e subtítulos contábeis no **Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF)**. No entanto, essa norma foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.703/2015**, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis. A revogação de normas é um procedimento comum no âmbito regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às novas realidades do mercado financeiro e às necessidades de supervisão do Banco Central do Brasil (BCB). É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das normas que foram alteradas ou revogadas para garantir a conformidade e a correta aplicação das regras vigentes. A revogação da **Carta Circular n° 2.928** também reflete a evolução das práticas contábeis e a necessidade de adaptação às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.928 de 28/7/2000.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.703/2015**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma se insere em um contexto de atualização das diretrizes contábeis e de conformidade, buscando simplificar e modernizar as exigências regulatórias para o sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.928](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2928)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, visto que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos a serem revisados em decorrência dessa mudança.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2928
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2928
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2928

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.928: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2928.
