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titulo: "Carta Circular nº 2.929"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.929"
data_publicacao: 2000-08-04
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.086"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2929"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2929
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2929
atualizado_em: 2026-09-14T01:27:16.465137Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.929, de 04/08/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.929, de 04/08/2000, esclarece sobre a avaliação da carteira de fundos de investimento a valor de mercado. Foi revogada pela Circular nº 3.086.

> A Carta Circular n° 2.929 foi revogada e esclarece sobre a avaliação da carteira de fundos de investimento a valor de mercado. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vinculadas e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.086.

Revogada por: [Circular nº 3.086](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3086)

## Linha do tempo

- 04/08/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.086](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3086)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.086](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3086) · Revogou esta norma · 15/02/2002
- [Circular nº 2.654](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2654) · 17/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.929**, datada de 4 de agosto de 2000, foi revogada e abordava a avaliação da carteira de fundos de investimento a valor de mercado. Essa norma tinha como objetivo esclarecer diretrizes para a correta avaliação e mensuração dos ativos financeiros, garantindo maior transparência e segurança no mercado de investimentos. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar a novas diretrizes ou regulamentos que possam ter sido introduzidos posteriormente, assegurando que suas práticas estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da **Carta Circular n° 2.929** também está relacionada a uma atualização nas normas que regem a avaliação de ativos, refletindo a evolução das práticas de mercado e a necessidade de maior rigor na supervisão das carteiras de investimento. As instituições devem estar atentas às normas vinculadas, como a **Circular BCB 2.654/96** e a **Circular BCB 3.086/2002**, que podem oferecer orientações complementares sobre a avaliação de ativos e a gestão de riscos associados.

Diante disso, é fundamental que as instituições financeiras revisem suas políticas internas e procedimentos operacionais para garantir que estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias e que possam atender às expectativas do BCB em relação à transparência e à solidez do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de avaliação de ativos, mas não implica mudanças drásticas nas operações diárias das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.929 de 4/8/2000.

**Alterações:** Revogação total da **Circular BCB 3.086/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem a avaliação de ativos financeiros, visando maior transparência e segurança no mercado de investimentos.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.929](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2929)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação e revisar suas práticas imediatamente para garantir conformidade com as normas atuais.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.929** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente atualizar suas políticas de avaliação de ativos. Isso pode envolver custos relacionados à formação de pessoal e à implementação de novos sistemas ou processos para garantir a conformidade com as diretrizes atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2929
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2929
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2929

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.929: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2929.
