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titulo: "Carta Circular nº 2.930"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.930"
data_publicacao: 2000-08-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-06-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 354"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2930"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2930
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2930
atualizado_em: 2026-09-14T01:27:35.112278Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.930, de 04/08/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.930, de 04/08/2000, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 354 e está sem efeito desde 01/06/2023.

> A Carta Circular n° 2.930, de 4/8/2000, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 354/2023. Ela tratava da inclusão de título e subtítulo contábeis na apuração do saldo de moeda escritural e de depósitos a prazo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/06/2023. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 354.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 354](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-354)

## Linha do tempo

- 04/08/2000 · Publicação
- 01/06/2023 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 354](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-354)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 354](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-354) · Revogou esta norma · 16/02/2023
- [Carta Circular nº 2.919](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2919) · 21/06/2000
- [Carta Circular nº 2.867](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2867) · 17/08/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.930, emitida em 4 de agosto de 2000, tinha como objetivo incluir título e subtítulo contábeis na apuração do saldo de moeda escritural e de depósitos a prazo, informados por meio da transação PESP500. No entanto, essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 354/2023, que entrou em vigor em 1º de junho de 2023. A revogação dessa norma faz parte do processo de atualização e simplificação das regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)**. É importante notar que a revogação dessa norma não afeta a **estabilidade financeira** do sistema, mas sim atualiza as regras para refletir as necessidades atuais do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a revogação da Carta Circular n° 2.930 não introduz novas obrigações ou complexidades significativas para as instituições financeiras, mas sim remove uma norma que já não era aplicável.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.930, de 4 de agosto de 2000

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 354/2023

**Motivação:** A motivação para a revogação dessa norma está relacionada à necessidade de atualizar e simplificar as regulamentações do **BCB**, garantindo que as normas sejam claras e eficazes para o **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.930](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2930)

### Adequação

A adequação às novas regras deve ser feita até 1º de junho de 2023, data em que a Instrução Normativa BCB nº 354/2023 entrou em vigor. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas e procedimentos estejam em conformidade com as novas regulamentações a partir dessa data.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras é mínimo, pois a revogação da Carta Circular n° 2.930 não exige mudanças significativas nos processos ou procedimentos atuais. No entanto, é importante que as instituições revisem suas políticas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma revogada, pois a Instrução Normativa BCB nº 354/2023 não trouxe mudanças significativas nos layouts ou procedimentos técnicos. A revogação se limita a remover a norma do ordenamento jurídico.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2930
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2930
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2930

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.930: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2930.
