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titulo: "Carta Circular nº 2.932"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.932"
data_publicacao: 2000-08-21
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.832"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2932"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2932
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2932
atualizado_em: 2026-09-14T01:27:31.431889Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.932, de 21/08/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.932, de 21/08/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.832.

> A Carta Circular n° 2.932 foi revogada e não possui mais efeitos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.832.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.832](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2832)

## Linha do tempo

- 21/08/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.832](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2832)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.832](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2832) · Revogou esta norma · 25/04/2001
- [Resolução CMN nº 2.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2753) · 29/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.932**, datada de **21 de agosto de 2000**, foi um documento que divulgou a relação dos polos produtores de frutas abrangidos pelo Programa de Apoio à Fruticultura, instituído pela **Resolução CMN n. 2.753/2000**. Essa norma tinha como objetivo apoiar a fruticultura no Brasil, promovendo a organização e o desenvolvimento do setor. Contudo, a circular foi revogada pela **Resolução CMN n. 2.832/2001**, que trouxe alterações significativas nas diretrizes do programa.

A revogação da **Carta Circular n° 2.932** implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem desconsiderar as orientações anteriormente estabelecidas por esse documento. A mudança reflete uma atualização nas políticas de apoio ao setor agrícola, visando uma melhor adequação às necessidades do mercado e à evolução das práticas financeiras.

É fundamental que as instituições estejam cientes das normas vigentes e das revogações, para garantir a conformidade regulatória e evitar possíveis penalidades. A atualização constante das diretrizes é uma prática essencial para a manutenção da estabilidade financeira e do desenvolvimento econômico do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes por parte das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.932** de **21/08/2000**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n. 2.832/2001**.

**Motivação:** A motivação para a revogação foi a necessidade de atualizar as diretrizes do Programa de Apoio à Fruticultura, adequando-as às novas realidades do mercado e promovendo um suporte mais eficaz ao setor.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.932](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2932)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 2.932** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, uma vez que não há novos processos a serem implementados. As instituições devem, no entanto, revisar suas práticas para garantir que estão alinhadas com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2932
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2932
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2932

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.932: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2932.
