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titulo: "Carta Circular nº 2.939"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.939"
data_publicacao: 2000-09-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2939"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2939
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2939
atualizado_em: 2026-09-14T01:28:27.858008Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.939, de 29/09/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.939, de 29/09/2000, estabelece novos títulos e subtítulos no COSIF para o registro de créditos garantidos pelo Tesouro Nacional. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Carta Circular n° 2.939 estabelece novos títulos e subtítulos no COSIF para o registro de créditos garantidos pelo Tesouro Nacional. É importante que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 29/09/2000 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.031](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3031) · 11/05/2001
- [Circular nº 3.007](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3007) · 28/09/2000
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000
- [Circular nº 2.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2568) · 04/05/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.939**, datada de **29 de setembro de 2000**, foi criada com o objetivo de introduzir títulos e subtítulos no **COSIF** (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) para o registro de valores relacionados a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do **Tesouro Nacional**. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a transparência e a organização das informações contábeis das instituições financeiras, facilitando a supervisão e o controle sobre os créditos garantidos pelo governo.

A norma não apenas revoga a **Carta Circular n° 2.918/2000**, mas também se vincula a outras normas relevantes, como a **Resolução CMN n° 2.099/1994** e a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, que foi revogada a partir de **1º de julho de 2022**. A implementação dessas mudanças é crucial para garantir que as instituições financeiras mantenham registros precisos e atualizados, refletindo adequadamente suas obrigações e garantias perante o **Tesouro Nacional**.

O impacto da norma se estende a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **BCB**, exigindo que revisem seus sistemas contábeis e operacionais para se adequar às novas diretrizes. A conformidade com essa norma é essencial para a manutenção da integridade do sistema financeiro e para a proteção dos interesses públicos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e atualização dos sistemas contábeis das instituições financeiras, o que pode envolver custos significativos e complexidade na implementação.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.939 de 29/9/2000.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 2.918/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a transparência e a organização dos registros contábeis das instituições financeiras, especialmente no que diz respeito aos créditos garantidos pelo **Tesouro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.939](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2939)

### Adequação

A norma foi publicada em **29 de setembro de 2000** e, embora não especifique prazos de adequação, as instituições devem iniciar a revisão de seus sistemas contábeis imediatamente para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.

### Impacto Operacional

A implementação da **Carta Circular n° 2.939** exigirá que as instituições financeiras revisem seus processos contábeis e operacionais, o que pode gerar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal. A conformidade com a norma é essencial para evitar sanções e garantir a integridade das informações financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2939
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2939
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2939

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.939: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2939.
