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titulo: "Carta Circular nº 2.940"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.940"
data_publicacao: 2000-09-29
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 2.959"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2940"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2940
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2940
atualizado_em: 2026-09-14T01:28:35.328452Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.940, de 29/09/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.940, de 29/09/2000, sua estrutura de informações financeiras trimestrais não está mais em vigor. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.959.

> A Carta Circular n° 2.940 foi revogada e sua estrutura de informações financeiras trimestrais não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras se atualizem sobre as normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 2.959.

Revogada por: [Carta Circular nº 2.959](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2959)

## Linha do tempo

- 29/09/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 2.959](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2959)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.959](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2959) · Revogou esta norma · 15/03/2001
- [Circular nº 2.990](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2990) · 29/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.940**, datada de 29 de setembro de 2000, foi um documento que estabeleceu a estrutura do documento de **Informações Financeiras Trimestrais - IFT**. Contudo, essa norma foi revogada, e sua revogação total foi formalizada pela **Carta Circular BCB 2959/2001**. A revogação implica que as diretrizes e obrigações anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis, exigindo que as instituições financeiras busquem novas orientações normativas para a apresentação de informações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.940** de 29/09/2000.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Carta Circular BCB 2959/2001**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regem a apresentação de informações financeiras, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.940](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2940)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 2.940** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação a essa norma específica.

### Impacto Operacional

A revogação da norma elimina a necessidade de conformidade com as diretrizes de **Informações Financeiras Trimestrais**, reduzindo o trabalho e os custos associados à sua implementação. As instituições devem revisar seus processos para garantir que estão alinhadas com as normas vigentes atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2940
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2940
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2940

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.940: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2940.
