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titulo: "Carta Circular nº 2.945"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.945"
data_publicacao: 2000-12-01
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.032"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2945"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2945
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2945
atualizado_em: 2026-09-14T01:33:49.391876Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.945, de 01/12/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.945, de 01/12/2000, tratava do fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.403, de 1997. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.032. Revogou a Carta Circular nº 2.913, de 17/05/2000. Alterou a Carta Circular nº 2.757, de 12/08/1997.

> A Carta Circular n° 2.945, de 1/12/2000, foi revogada e tratava do fornecimento de dados no âmbito do zoneamento agrícola, conforme a Resolução n. 2.403, de 1997.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.032.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.032](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3032)

## Linha do tempo

- 01/12/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.032](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3032)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.032](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3032) · Revogou esta norma · 06/08/2002
- [Carta Circular nº 2.913](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2913) · 17/05/2000
- [Carta Circular nº 2.757](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2757) · 12/08/1997
- [Resolução CMN nº 2.403](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2403) · 25/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.945, emitida em 1 de dezembro de 2000, dispunha sobre o fornecimento de dados relacionados ao zoneamento agrícola, em conformidade com o disposto na Resolução n. 2.403, de 1997. Essa norma foi posteriormente revogada. A Resolução n. 2.403, de 1997, estabeleceu diretrizes para o zoneamento agrícola, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável do setor agrícola. A Carta Circular n° 2.945 foi uma das normas que implementaram essas diretrizes, fornecendo orientações específicas para o fornecimento de dados. No entanto, devido à sua revogação, as instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas vigentes e atualizadas que regem o zoneamento agrícola e o fornecimento de dados. A **Resolução CMN 2.403/97** é uma das normas vinculadas à Carta Circular n° 2.945, e sua compreensão é essencial para entender o contexto e o impacto da norma revogada.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.945, de 1 de dezembro de 2000

**Alterações:** A norma foi revogada e não apresenta alterações vigentes.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma estava relacionada à implementação da **Resolução CMN 2.403/97**, que visava promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.945](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2945)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas para adequação, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar as normas vigentes e atualizadas que regem o zoneamento agrícola e o fornecimento de dados.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das normas vigentes que regem o zoneamento agrícola e o fornecimento de dados, e garantir que seus processos e sistemas estejam em conformidade com essas normas.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem consideradas, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras e demais entidades estejam cientes das normas vigentes que regem o zoneamento agrícola e o fornecimento de dados, como a **Resolução CMN 2.403/97**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2945
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2945
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2945

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.945: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2945.
