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titulo: "Carta Circular nº 2.947"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.947"
data_publicacao: 2000-12-06
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2947"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2947
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2947
atualizado_em: 2026-09-14T01:33:39.371132Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.947, de 06/12/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.947, de 06/12/2000, foi revogada.

> A Carta Circular n° 2.947 de 6/12/2000 foi revogada, alterando o Regulamento de Câmbio de Exportação. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.947**, datada de 6 de dezembro de 2000, foi uma norma que alterou o Regulamento de Câmbio de Exportação, conforme estabelecido pela **Circular n. 2.231**, de 25 de setembro de 1992. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes relacionadas ao câmbio de exportação, refletindo as mudanças nas condições econômicas e nas políticas monetárias do Brasil. Contudo, é importante ressaltar que essa carta circular foi posteriormente revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se atentar às novas regulamentações que a sucederam.

A revogação da **Carta Circular n° 2.947** sinaliza uma atualização nas normas que regem o câmbio de exportação, o que pode impactar diretamente as operações das instituições financeiras. As entidades devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A conformidade com as normas de câmbio é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para a prevenção de riscos cambiais.

Portanto, as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a norma revogada, garantindo que suas operações estejam alinhadas com as exigências atuais do BCB. A atualização contínua e a adaptação às novas normas são essenciais para a sustentabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus processos e sistemas às novas regulamentações que a sucederam.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.947 de 6/12/2000.

**Alterações:** A norma revogou a **Circular n. 2.231**, de 25 de setembro de 1992.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de câmbio de exportação, em resposta às mudanças nas condições econômicas e nas políticas monetárias do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.947](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2947)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar cientes da revogação e se adequar imediatamente às regulamentações vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos relacionados ao câmbio de exportação. As instituições financeiras terão que revisar suas práticas e sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes, o que pode acarretar custos operacionais e de treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2947
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2947
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2947

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.947: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2947.
