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titulo: "Carta Circular nº 2.949"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.949"
data_publicacao: 2000-12-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2949"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2949
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2949
atualizado_em: 2026-09-14T01:33:53.192101Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.949, de 27/12/2000

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.949, de 27/12/2000, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.949 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 27/12/2000 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.789](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2789) · 30/11/2000
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000
- [Circular nº 2.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2568) · 04/05/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.949**, datada de 27 de dezembro de 2000, foi uma norma que estabeleceu a criação de títulos contábeis no COSIF e a inclusão de um título no CONEF. Contudo, essa norma foi revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e não devem ser seguidas pelas instituições financeiras. A revogação foi formalizada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que teve efeito a partir de 1º de julho de 2022, indicando uma atualização nas diretrizes contábeis e regulatórias do Banco Central do Brasil (BCB). É crucial que as instituições financeiras revisem suas práticas contábeis e operacionais à luz das normas atuais, garantindo conformidade e eficiência em suas operações. A revogação da **Carta Circular n° 2.949** reflete um esforço contínuo do BCB para simplificar e modernizar o sistema financeiro nacional, promovendo maior clareza e eficiência nas normas que regem as atividades das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.949**, de 27/12/2000.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está alinhada com a necessidade de atualização e simplificação das normas contábeis e regulatórias, visando a eficiência e a clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.949](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2949)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** revogou a **Carta Circular n° 2.949** a partir de 1º de julho de 2022, portanto, as instituições já devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados à manutenção de títulos contábeis que não são mais exigidos. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para garantir que estejam alinhadas com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2949
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2949
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2949

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.949: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2949.
