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titulo: "Carta Circular nº 2.951"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.951"
data_publicacao: 2001-01-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2951"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2951
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2951
atualizado_em: 2026-09-14T01:34:37.174336Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.951, de 12/01/2001

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.951, de 12/01/2001, esclarece a contabilização de fiança bancária no contexto do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022.

> A Carta Circular n° 2.951 esclarece a contabilização de fiança bancária no contexto do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às implicações dessa norma para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Linha do tempo

- 12/01/2001 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187) · Revogou esta norma · 25/11/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.951**, datada de **12 de janeiro de 2001**, foi revogada e abordava a contabilização de fiança bancária amparada pelo **Programa de Recuperação Fiscal - REFIS**. Essa norma tinha como objetivo esclarecer diretrizes contábeis que as instituições financeiras deveriam seguir ao registrar operações de fiança bancária, especialmente em um contexto de recuperação fiscal. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**, que revogou completamente a norma anterior a partir de **1º de janeiro de 2022**.

A revogação da **Carta Circular n° 2.951** e a entrada em vigor da **Instrução Normativa BCB nº 187/2021** trazem mudanças significativas na forma como as instituições financeiras devem contabilizar suas operações de fiança bancária. As instituições devem estar cientes de que a nova norma pode exigir ajustes em seus sistemas contábeis e processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias. Além disso, a mudança pode impactar a forma como as instituições gerenciam seus riscos e suas estratégias de compliance.

Portanto, é crucial que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** revisem suas práticas contábeis e operacionais à luz das novas diretrizes, assegurando que estejam em conformidade com as normas vigentes e evitando possíveis sanções ou penalidades.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, a necessidade de adaptação às novas diretrizes contábeis pode exigir revisões significativas nos sistemas e processos das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.951 de 12/1/2001.

**Alterações:** Revogação total pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021 a partir de 1º/1/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes contábeis em um cenário de recuperação fiscal, visando maior clareza e eficiência na gestão das fianças bancárias.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.951](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2951)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**, que revogou a **Carta Circular n° 2.951** a partir de **1º de janeiro de 2022**. Portanto, as adaptações necessárias devem ser implementadas até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a adoção das novas diretrizes contábeis podem gerar trabalho adicional para as instituições, exigindo revisões em seus processos contábeis e sistemas de informação. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente na fase de transição e adaptação às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2951
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2951
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2951

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.951: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2951.
