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titulo: "Carta Circular nº 2.957"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.957"
data_publicacao: 2001-02-22
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2957"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2957
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2957
atualizado_em: 2026-09-14T01:36:12.541037Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.957, de 22/02/2001

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.957, de 22/02/2001, alterou o título 7 do Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais, relacionado ao Afeganistão e à organização Talibã/Usama bin Laden. Foi revogada.

> A Carta Circular n° 2.957, de 22/2/2001, foi revogada e alterou o título 7 do Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais, relacionado ao Afeganistão e à organização Talibã/Usama bin Laden.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.957, emitida em 22 de fevereiro de 2001, teve como objetivo alterar disposições específicas do Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais, mais precisamente o título 7, que trata do Afeganistão e da organização Talibã/Usama bin Laden. Esta norma foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não estão mais em vigor. A norma originalmente visava adequar as regulamentações brasileiras às sanções internacionais impostas a esses grupos. É importante notar que, devido à sua revogação, as instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo **BCB** (Banco Central do Brasil) não precisam mais considerar suas disposições para fins de conformidade. A **estabilidade financeira** e a segurança do sistema financeiro nacional são primordiais para o **BCB**, e normas como essa contribuem para o cumprimento desses objetivos, mesmo que tenham sido revogadas.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e, portanto, não exige mais ações específicas das instituições financeiras para se adequar às suas disposições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.957, de 22 de fevereiro de 2001

**Alterações:** Alterou o título 7 do Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de alinhar as regulamentações brasileiras com as sanções internacionais aplicadas ao Afeganistão e à organização Talibã/Usama bin Laden, visando a **estabilidade financeira** e a segurança do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.957](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2957)

### Adequação

Devido à revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes e as atualizações regulamentares para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem manter-se atualizadas sobre as normas vigentes e as alterações regulamentares para garantir a conformidade e evitar sanções.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações diretas de **CADOC** especificadas no texto. A norma se refere a alterações no Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais, sem detalhar mudanças técnicas específicas como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2957
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2957
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2957

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.957: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2957.
