---
titulo: "Carta Circular nº 2.967"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.967"
data_publicacao: 2001-07-17
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.699/2015"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2967"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2967
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2967
atualizado_em: 2026-09-14T01:43:37.095953Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 2.967, de 17/07/2001

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.967, de 17/07/2001, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.699/2015.

> A Carta Circular n° 2.967 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e normas que substituem essa circular.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.699/2015.

## Linha do tempo

- 17/07/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.699

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.047](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3047) · 13/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.967**, datada de 17 de julho de 2001, foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2001 e tinha como objetivo divulgar instruções sobre o preenchimento, processamento e remessa do documento referente às **Estatísticas Bancárias Internacionais - EBI**. Contudo, essa norma foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.699/2015**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a coleta e envio dessas informações estatísticas. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização e adequação das práticas de reporte de dados no contexto financeiro nacional, visando maior eficiência e precisão nas informações coletadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar seguindo as diretrizes da norma subsequente, a **Carta Circular BCB nº 3.699/2015**.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.967 de 17/7/2001.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.699/2015**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Carta Circular n° 2.967** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas de reporte estatístico, alinhando-as com as melhores práticas internacionais e as demandas do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.967](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2967)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação à **Carta Circular n° 2.967**. As instituições devem focar na conformidade com a **Carta Circular BCB nº 3.699/2015**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as instruções da **Carta Circular n° 2.967**, reduzindo a carga de trabalho relacionada ao cumprimento de requisitos obsoletos. No entanto, elas devem assegurar que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode exigir revisões em processos internos de coleta e reporte de dados estatísticos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2967
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2967
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2967

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.967: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2967.
