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titulo: "Carta Circular nº 2.972"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.972"
data_publicacao: 2001-08-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.312"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2972"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2972
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2972
atualizado_em: 2026-09-14T01:45:43.852876Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.972, de 27/08/2001

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.972, de 27/08/2001, esclarece sobre a remessa de informações relativas à Circular nº 3.046, que trata do acompanhamento e controle das operações em Real. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.312 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Carta Circular n° 2.972 foi revogada e esclarece sobre a remessa de informações relativas à Circular nº 3.046, que trata do acompanhamento e controle das operações em Real. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.312.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.312](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3312)

## Linha do tempo

- 27/08/2001 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 2.982](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2982)
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 2.991](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2991)
- 01/07/2008 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.312](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3312)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.312](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3312) · Revogou esta norma · 28/04/2008
- [Carta Circular nº 2.991](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2991) · Alterou esta norma · 12/12/2001
- [Carta Circular nº 2.982](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2982) · Alterou esta norma · 03/10/2001
- [Circular nº 3.046](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3046) · 12/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000
- [Circular nº 2.972](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2972) · 23/03/2000
- [Carta Circular nº 2.847](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2847) · 13/04/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.972**, publicada em 27 de agosto de 2001 e revogada, tinha como objetivo esclarecer a remessa das informações relativas à **Circular nº 3.046**, que aborda o acompanhamento e controle da exposição das operações denominadas em Real e remuneradas com base em taxas de juros prefixadas. A norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a transparência e a supervisão adequada das operações financeiras no país.

Embora a **Carta Circular n° 2.972** tenha sido revogada, sua relevância histórica e o contexto regulatório em que foi emitida ainda são significativos para a compreensão das práticas de conformidade e supervisão no sistema financeiro nacional. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN nº 2.723/2000**, e outras cartas circulares que tratavam de aspectos relacionados ao controle e acompanhamento das operações financeiras.

As instituições financeiras devem estar cientes das normas que substituem ou complementam as diretrizes anteriormente estabelecidas pela **Carta Circular n° 2.972**, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **BCB** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. A revogação da norma não elimina a necessidade de atenção às práticas de controle e supervisão que foram abordadas anteriormente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação de novas práticas, mas sim a adequação às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.972, de 27/8/2001.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 2.972**. Não há menção a alterações de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de supervisão e controle das operações financeiras, visando a estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos interesses dos consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.972](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2972)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 2.972** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar nas normas atuais que substituem as diretrizes anteriormente estabelecidas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas pela **Carta Circular n° 2.972**. Contudo, devem revisar suas práticas de conformidade para se alinhar às normas vigentes que tratam do acompanhamento e controle das operações financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2972
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2972
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2972

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.972: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2972.
