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titulo: "Carta Circular nº 2.977"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.977"
data_publicacao: 2001-09-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2003-08-11
revogada_por: "Carta Circular nº 3.101"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2977"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2977
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2977
atualizado_em: 2026-09-14T01:47:29.741270Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.977, de 18/09/2001

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.977, de 18/09/2001, estabelece a criação da transação PCAF500 no Sisbacen. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.101 e está sem efeito desde 11/08/2003.

> A Carta Circular n° 2.977 estabelece a criação da transação PCAF500 no Sisbacen, visando a comunicação de operações que possam indicar crimes previstos na Lei 9.613/1998. É crucial para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 11/08/2003. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.101.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.101](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3101)

## Linha do tempo

- 18/09/2001 · Publicação
- 11/08/2003 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.101](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3101)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.101](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3101) · Revogou esta norma · 11/07/2003
- [Carta Circular nº 2.826](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2826) · 04/12/1998
- [Circular nº 2.852](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2852) · 03/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.977**, datada de **18/09/2001**, foi revogada e tinha como objetivo principal a criação da transação **PCAF500** no sistema **Sisbacen**. Essa transação é destinada à comunicação de operações e situações que podem configurar indícios de crimes relacionados à lavagem de dinheiro, conforme previsto na **Lei 9.613/1998**. A norma buscava fortalecer a transparência e a integridade do sistema financeiro nacional, promovendo a detecção e prevenção de atividades ilícitas.

A revogação da **Carta Circular n° 2.977** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e normas que substituem essa regulamentação. A criação da transação **PCAF500** é um passo importante para garantir que as operações financeiras sejam monitoradas de forma eficaz, permitindo que as instituições reportem atividades suspeitas ao Banco Central e às autoridades competentes.

Com a revogação, as instituições devem revisar seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão em conformidade com as novas exigências regulatórias. A implementação de sistemas que suportem a transação **PCAF500** é essencial para a continuidade das operações dentro da legalidade e para a proteção contra sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para a nova transação, além da importância da conformidade com a legislação de combate à lavagem de dinheiro.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.977 de 18/09/2001.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 2.977**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e garantir a integridade do sistema financeiro, em conformidade com a **Lei 9.613/1998**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.977](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2977)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas. As instituições devem estar atentas às orientações futuras do BCB para garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão implementar e ajustar seus sistemas para suportar a nova transação **PCAF500**. Isso inclui a revisão de processos de compliance e a capacitação de equipes para identificar e reportar operações suspeitas, o que pode acarretar custos operacionais significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2977
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2977
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2977

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.977: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2977.
