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titulo: "Carta Circular nº 2.979"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.979"
data_publicacao: 2001-09-20
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.280"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2979"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2979
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2979
atualizado_em: 2026-09-14T01:47:37.619898Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.979, de 20/09/2001

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.979, de 20/09/2001, alterou o Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais. Foi revogada pela Circular nº 3.280.

> A Carta Circular n° 2.979 foi revogada e alterou o Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.280.

Revogada por: [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Linha do tempo

- 20/09/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · Revogou esta norma · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.979**, datada de **20 de setembro de 2001**, foi uma norma que alterou o Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais da **Consolidação das Normas Cambiais (CNC)**. Essa norma tinha como objetivo ajustar as disposições cambiais em relação a países que possuem regulamentações específicas, buscando uma maior clareza e eficiência nas operações cambiais realizadas pelas instituições financeiras. Contudo, é importante ressaltar que essa circular foi **revogada** pela **Circular BCB 3.280/2005**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação da **Carta Circular n° 2.979** reflete a constante evolução das normas cambiais e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro global. As instituições financeiras devem estar cientes dessas mudanças para garantir a conformidade e a eficiência em suas operações cambiais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.979 de 20/9/2001.

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB 3.280/2005.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualizar e simplificar as normas cambiais, promovendo maior clareza e eficiência nas operações financeiras internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.979](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2979)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 2.979** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem seguir as diretrizes da **Circular BCB 3.280/2005**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições financeiras, mas reforça a necessidade de revisão contínua das normas vigentes para garantir a conformidade com as regulamentações atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2979
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2979
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2979

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.979: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2979.
