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titulo: "Carta Circular nº 2.982"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.982"
data_publicacao: 2001-10-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.312"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2982"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2982
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2982
atualizado_em: 2026-09-14T01:48:56.571403Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.982, de 03/10/2001

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.982, de 03/10/2001, traz ajustes importantes nos anexos da Carta Circular 2.972 e esclarecimentos sobre documentos relacionados ao acompanhamento de operações em Real. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.312 e está sem efeito desde 01/07/2008. Alterou a Carta Circular nº 2.972, de 27/08/2001.

> A Carta Circular n° 2.982 de 3/10/2001, agora revogada, traz ajustes importantes nos anexos da Carta Circular 2.972 e esclarecimentos sobre documentos relacionados ao acompanhamento de operações em Real. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.312.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.312](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3312)

## Linha do tempo

- 03/10/2001 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.312](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3312)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.312](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3312) · Revogou esta norma · 28/04/2008
- [Carta Circular nº 2.991](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2991) · 12/12/2001
- [Carta Circular nº 2.972](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2972) · 27/08/2001
- [Circular nº 3.046](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3046) · 12/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.982**, datada de 3 de outubro de 2001, foi revogada e tinha como objetivo realizar ajustes nos anexos da **Carta Circular 2.972** e esclarecer sobre os documentos 2310 e 2320, além de tratar da remessa de informações relativas à **Circular 3.046** de 2001. Essa norma era parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar o acompanhamento e controle das operações financeiras, especialmente aquelas denominadas em Real e remuneradas com base em taxas de juros prefixadas.

Com a revogação da **Carta Circular n° 2.982**, as instituições financeiras devem se atentar às normas que permanecem vigentes, especialmente a **Circular 3.046**, que continua a regular o acompanhamento das exposições das operações. A revogação implica que as orientações e ajustes anteriormente contidos na norma não são mais aplicáveis, exigindo que as instituições revisem seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas atuais.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB estejam cientes das implicações dessa revogação e das normas correlatas que permanecem em vigor, para que possam ajustar suas operações e relatórios de acordo com as exigências regulatórias atuais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e os ajustes realizados não exigem mudanças significativas nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.982 de 3/10/2001.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 2.982**. Não há menção a alterações de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar o acompanhamento e controle das operações financeiras, garantindo maior transparência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.982](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2982)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que as instituições devem focar nas normas que permanecem vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2982
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2982
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2982

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.982: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2982.
