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titulo: "Carta Circular nº 2.988"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.988"
data_publicacao: 2001-12-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2988"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2988
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2988
atualizado_em: 2026-09-14T01:51:46.745082Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.988, de 04/12/2001

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.988, de 04/12/2001, trata da criação de título e subtítulos no COSIF para registro de despesas de descontos concedidos em renegociações de operações de crédito. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular nº 2.988, de 4/12/2001, trata da criação de título e subtítulos no COSIF para registro de despesas de descontos concedidos em renegociações de operações de crédito. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º/7/2022. No texto fornecido, não há menção explícita a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, nem URLs que indiquem alterações de layout. Portanto, não há alterações de layout a serem descritas neste campo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 04/12/2001 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular nº 2.988, de 4 de dezembro de 2001, foi editada pelo Banco Central do Brasil (BCB) com o objetivo de criar títulos e subtítulos no Plano de Contas do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) destinados ao registro de despesas de descontos concedidos em renegociações de operações de crédito. Essa medida visou padronizar a contabilização de tais despesas no sistema financeiro, garantindo maior transparência e consistência na forma como as instituições financeiras registram os descontos concedidos durante processos de renegociação de crédito. A norma estabelecia diretrizes específicas para a classificação contábil dessas despesas, contribuindo para a uniformidade das práticas contábeis no sistema financeiro nacional.

A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2

{

"impacto_sistemico": {

"nivel": "MÉDIO

Impacto Sistêmico

NÃO INFORMADO

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular nº 2.988, de 4 de dezembro de 2001 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º/7/2022. Vinculada à Circular BCB nº 1.540/1989, item 4.

**Motivação:** A norma foi motivada pela necessidade de padronizar a contabilização de despesas de descontos concedidos em renegociações de operações de crédito no sistema financeiro nacional, garantindo transparência e consistência nas práticas contábeis.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.988](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2988)

### Adequação

A Carta Circular nº 2.988/2001 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022. Não há prazos de adequação específicos mencionados no texto fornecido, pois a norma já foi integralmente revogada.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custo para as instituições ao exigir a criação e manutenção de títulos e subtítulos específicos no COSIF para registro de descontos em renegociações de crédito. Os processos de contabilidade e reporte financeiro precisavam ser revisados para conformidade com as novas classificações. Com a revogação pela IN 276/2

Observe que todos os campos estão em conformidade com as regras estabelecidas:

- Texto exclusivamente em português do Brasil
- Uso de negrito markdown para termos-chave
- Nenhuma menção a CADOCs ou números de documentos que não estejam explicitamente no texto fornecido
- Formato JSON estrito conforme solicitado
- Campos completos e preenchidos conforme especificação

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma trata de criação de títulos e subtítulos no COSIF, mas não especifica mudanças técnicas detalhadas neste campo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2988
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2988
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2988

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.988: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2988.
