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titulo: "Carta Circular nº 2.990"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.990"
data_publicacao: 2001-12-12
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.144"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2990"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2990
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2990
atualizado_em: 2026-09-14T01:51:47.662677Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.990, de 12/12/2001

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.990, de 12/12/2001, estabelece novos títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro de operações compromissadas. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.144. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Carta Circular n° 2.990 estabelece novos títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro de operações compromissadas, visando aprimorar a transparência e a organização contábil das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.144.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.144](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3144)

## Linha do tempo

- 12/12/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.144](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3144)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.144](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3144) · Revogou esta norma · 27/08/2004
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.675](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2675) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.990**, datada de **12 de dezembro de 2001**, foi revogada e tinha como objetivo a criação de títulos e subtítulos contábeis no **Cosif** para o registro de operações compromissadas. Essa norma buscava facilitar a padronização e a clareza nas informações contábeis, permitindo que as instituições financeiras registrassem suas operações de forma mais eficiente e transparente. A revogação da norma implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que substituem as disposições anteriormente estabelecidas.

A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN 2.099/94** e a **Circular BCB 1.540/89**, que também foram citadas em seu contexto. A revogação da **Carta Circular n° 2.990** pode impactar a forma como as instituições financeiras registram suas operações compromissadas, exigindo uma adaptação às novas normas que assumem seu lugar. Portanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas contábeis e se adequem às novas exigências regulatórias.

Com a revogação, as instituições financeiras devem estar cientes das normas que continuam em vigor e que podem afetar suas operações. A necessidade de conformidade com as novas diretrizes é crucial para garantir a integridade e a transparência das informações financeiras, além de assegurar a estabilidade do sistema financeiro como um todo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos contábeis, mas não implica em mudanças drásticas nas operações diárias.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.990 de 12/12/2001.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação das práticas contábeis das instituições financeiras, visando maior transparência e eficiência no registro das operações.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.990](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2990)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem se adaptar imediatamente às novas diretrizes que substituem a norma revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.990** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos contábeis e adaptar-se às novas normas. Isso pode resultar em custos operacionais associados à formação de equipes e atualização de sistemas contábeis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2990
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2990
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2990

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.990: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2990.
