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titulo: "Carta Circular nº 2.997"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.997"
data_publicacao: 2002-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.177"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2997"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2997
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2997
atualizado_em: 2026-09-14T01:54:55.149092Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.997, de 28/02/2002

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.997, de 28/02/2002, recomenda o monitoramento intensificado de transações financeiras com países não cooperantes na prevenção à lavagem de dinheiro. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.177.

> A Carta Circular n° 2.997 foi revogada e recomenda o monitoramento intensificado de transações financeiras com países não cooperantes na prevenção à lavagem de dinheiro. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.177.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.177](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3177)

## Linha do tempo

- 28/02/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.177](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3177)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.177](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3177) · Revogou esta norma · 23/03/2005
- [Carta Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3100) · 07/07/2003
- [Carta Circular nº 3.055](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3055) · 11/11/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.997**, datada de **28 de fevereiro de 2002**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabelecia diretrizes para o monitoramento de transações financeiras com países considerados não cooperantes em relação à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro. Essa norma visava fortalecer a integridade do sistema financeiro nacional, promovendo a transparência e a conformidade com as melhores práticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Com a revogação da **Carta Circular n° 2.997**, as instituições financeiras devem estar cientes de que as recomendações contidas nesta norma não estão mais em vigor, mas a necessidade de monitoramento rigoroso de transações com países não cooperantes permanece uma prioridade. As instituições devem continuar a implementar políticas e procedimentos adequados para garantir a conformidade com as exigências regulatórias e mitigar riscos associados a transações internacionais.

Além disso, a revogação da norma não implica a eliminação das obrigações de compliance que as instituições financeiras têm em relação à prevenção à lavagem de dinheiro. As normas vinculadas, como a **Carta Circular BCB 3177/2005**, ainda são relevantes e devem ser observadas para garantir que as práticas de monitoramento e reporte estejam alinhadas com as diretrizes do BCB e as legislações pertinentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições ainda precisam adaptar suas práticas de compliance e monitoramento de transações, o que pode demandar ajustes operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.997 de 28/02/2002.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Carta Circular BCB 3177/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a norma estava centrada na necessidade de fortalecer a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, especialmente em transações com países que não cooperam com as diretrizes internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.997](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2997)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. No entanto, as instituições devem revisar suas políticas de compliance imediatamente para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.997** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de monitoramento de transações internacionais. Isso pode gerar trabalho adicional e custos associados à atualização de sistemas e treinamentos para garantir que as práticas de compliance estejam em conformidade com as novas diretrizes e normas aplicáveis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2997
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2997
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2997

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.997: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2997.
