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titulo: "Carta Circular nº 3.029"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.029"
data_publicacao: 2002-07-26
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.055"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3029"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3029
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3029
atualizado_em: 2026-09-14T02:08:56.363313Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.029, de 26/07/2002

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.029, de 26/07/2002, abordava recomendações sobre operações com países não cooperantes em relação à lavagem de dinheiro. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.055. Revogou a Carta Circular nº 2.986, de 29/11/2001.

> A Carta Circular n° 3.029 foi revogada e abordava recomendações sobre operações com países não cooperantes em relação à lavagem de dinheiro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.055.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.055](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3055)

## Linha do tempo

- 26/07/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.055](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3055)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.055](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3055) · Revogou esta norma · 11/11/2002
- [Carta Circular nº 2.986](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2986) · 29/11/2001
- [Circular nº 2.852](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2852) · 03/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.029**, datada de **26 de julho de 2002**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que tratava de recomendações para operações ou propostas envolvendo países não cooperantes na prevenção e repressão à lavagem de dinheiro. Essa norma visava fortalecer a integridade do sistema financeiro nacional, estabelecendo diretrizes para as instituições financeiras em suas interações com jurisdições que não atendem aos padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro. A revogação dessa carta circular, conforme indicado, implica uma atualização nas diretrizes e práticas que as instituições devem seguir, refletindo a evolução das normas de compliance e regulação no Brasil.

A revogação da **Carta Circular n° 3.029** também está relacionada a um conjunto de normas anteriores, como a **Circular BCB 2852/98** e outras cartas circulares, que foram substituídas por diretrizes mais recentes e eficazes. A motivação para essa mudança é parte de um esforço contínuo do BCB para garantir que o sistema financeiro brasileiro esteja alinhado com as melhores práticas internacionais e para mitigar riscos associados a operações com países que não cooperam na luta contra a lavagem de dinheiro.

As instituições financeiras devem estar cientes de que, embora a **Carta Circular n° 3.029** tenha sido revogada, as obrigações de compliance e as diretrizes para operações internacionais continuam a ser uma prioridade. É fundamental que as instituições revisem suas políticas internas e procedimentos operacionais para garantir conformidade com as normas atuais e evitar riscos legais e reputacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de compliance das instituições, mas não implica mudanças drásticas nas operações já estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.029 de 26/7/2002.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB 2986/2001**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de atualização das diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro, alinhando-as com as práticas internacionais e fortalecendo a integridade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.029](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3029)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar atentas às atualizações e recomendações do BCB para garantir conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.029** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas políticas de compliance e procedimentos operacionais relacionados a operações internacionais. Isso pode resultar em custos associados à atualização de sistemas e treinamentos para funcionários.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3029
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3029
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3029

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.029: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3029.
