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titulo: "Carta Circular nº 3.036"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.036"
data_publicacao: 2002-08-22
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.190"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3036"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3036
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3036
atualizado_em: 2026-09-14T02:11:36.188835Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.036, de 22/08/2002

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.036, de 22/08/2002, tratava dos limites individuais conforme a Circular 3.145. Foi revogada pela Circular nº 3.190.

> A Carta Circular n° 3.036 foi revogada e tratava dos limites individuais conforme a Circular 3.145. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.190.

Revogada por: [Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3190)

## Linha do tempo

- 22/08/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3190)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3190) · Revogou esta norma · 28/04/2003
- [Carta Circular nº 3.039](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3039) · 30/08/2002
- [Circular nº 3.145](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3145) · 23/08/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.036**, datada de **22 de agosto de 2002**, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre os limites individuais de crédito, conforme a **Circular 3.145**. Essa norma tinha como objetivo principal regular a concessão de crédito pelas instituições financeiras, visando a estabilidade do sistema financeiro. Contudo, a **Carta Circular n° 3.036** foi revogada, e a sua revogação foi total, conforme a **Circular 3.190** de **30 de abril de 2003**. A revogação implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substitui, garantindo assim a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.036** de **22/08/2002**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular 3.190/2003**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Carta Circular n° 3.036** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regulam o crédito, buscando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.036](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3036)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.036** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, especialmente a **Circular 3.190/2003**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera custos adicionais diretos, mas as instituições devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Circular 3.190**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3036
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3036
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3036

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.036: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3036.
