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titulo: "Carta Circular nº 3.055"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.055"
data_publicacao: 2002-11-11
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.100"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3055"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3055
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3055
atualizado_em: 2026-09-14T02:17:28.459441Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.055, de 11/11/2002

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.055, de 11/11/2002, tratava de recomendações sobre operações com países não-cooperantes na prevenção à lavagem de dinheiro. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.100. Revogou a Carta Circular nº 3.029, de 26/07/2002.

> A Carta Circular n° 3.055 foi revogada e tratava de recomendações sobre operações com países não-cooperantes na prevenção à lavagem de dinheiro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.100.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3100)

## Linha do tempo

- 11/11/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3100)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3100) · Revogou esta norma · 07/07/2003
- [Carta Circular nº 3.029](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3029) · 26/07/2002
- [Carta Circular nº 2.997](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2997) · 28/02/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.055**, datada de **11/11/2002**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabelecia diretrizes para operações e propostas envolvendo países não-cooperantes em relação à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro. Essa norma visava fortalecer a integridade do sistema financeiro nacional, promovendo a conformidade com as melhores práticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.055**, as instituições financeiras devem estar cientes de que as recomendações anteriormente contidas foram substituídas ou atualizadas por novas diretrizes. A revogação implica que as instituições não devem mais seguir as orientações dessa norma específica, mas devem se adequar às normas vigentes que tratam do mesmo tema, garantindo assim a conformidade regulatória.

É crucial que as instituições financeiras realizem uma revisão de suas políticas internas e procedimentos operacionais para assegurar que estão em conformidade com as novas normas e recomendações do BCB, especialmente no que tange à prevenção da lavagem de dinheiro e ao relacionamento com países considerados não-cooperantes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições revisem suas práticas e políticas, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.055 de 11/11/2002.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 3.029/2002** e ratifica a **Carta Circular n° 2.997/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está ligada à necessidade de atualização das diretrizes em conformidade com as melhores práticas internacionais e a evolução do cenário de prevenção à lavagem de dinheiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.055](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3055)

### Adequação

Não há prazos e datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação e adaptar suas práticas imediatamente para garantir a conformidade com as normas atuais.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.055** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à prevenção da lavagem de dinheiro, especialmente no que diz respeito ao relacionamento com países não-cooperantes. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamentos e ajustes nas políticas de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3055
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3055
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3055

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.055: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3055.
