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titulo: "Carta Circular nº 3.058"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.058"
data_publicacao: 2002-11-21
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.190"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3058"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3058
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3058
atualizado_em: 2026-09-14T02:17:33.967027Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.058, de 21/11/2002

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.058, de 21/11/2002, tratava dos limites individuais conforme a Circular 3.146. Foi revogada pela Circular nº 3.190.

> A Carta Circular n° 3.058 foi revogada e tratava dos limites individuais conforme a Circular 3.146. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.190.

Revogada por: [Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3190)

## Linha do tempo

- 21/11/2002 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3190)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3190) · Revogou esta norma · 28/04/2003
- [Circular nº 3.146](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3146) · 30/08/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.058**, datada de **21/11/2002**, foi revogada e tinha como objetivo dispor sobre os limites individuais estabelecidos na **Circular 3.146**, de **30 de agosto de 2002**. Essa norma era parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo que operassem dentro de limites prudenciais que visam a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação da **Carta Circular n° 3.058** implica que as instituições devem se atentar às normas subsequentes e atualizadas, como a **Circular 3.190**, que também revogou normas anteriores, reforçando a necessidade de adaptação às novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.058, de 21/11/2002.

**Alterações:** Revogação pela **Circular 3.190/2003**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem os limites individuais das instituições financeiras, visando a manutenção da estabilidade financeira e a adequação às melhores práticas de supervisão.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.058](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3058)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.058** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, como a **Circular 3.190**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas reforça a necessidade de revisão dos processos internos para garantir que estejam alinhados com as normas atuais e vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3058
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3058
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3058

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.058: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3058.
