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titulo: "Carta Circular nº 3.078"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.078"
data_publicacao: 2003-01-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2004-10-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.145"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3078"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3078
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3078
atualizado_em: 2026-09-14T02:21:42.253700Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.078, de 08/01/2003

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.078, de 08/01/2003, estabelece procedimentos para a prestação de informações e cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.145 e está sem efeito desde 01/10/2004. Revogou a Carta Circular nº 3.031, de 30/07/2002.

> A Carta Circular n° 3.078 estabelece procedimentos para a prestação de informações e cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, revogando normas anteriores. É essencial para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2004. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.145.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.145](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3145)

## Linha do tempo

- 08/01/2003 · Publicação
- 01/10/2004 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.145](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3145)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.145](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3145) · Revogou esta norma · 24/09/2004
- [Circular nº 3.169](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3169) · 19/12/2002
- [Carta Circular nº 3.031](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3031) · 30/07/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.078**, datada de **8 de janeiro de 2003**, foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** com o objetivo de esclarecer procedimentos relacionados à prestação de informações e ao cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme disposto na **Circular 3.169**, de **19 de dezembro de 2002**. Esta norma é fundamental para garantir que as instituições financeiras estejam em conformidade com as exigências regulatórias, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A norma revoga a **Carta Circular BCB 3.031/2002** a partir de **10 de fevereiro de 2003** e estabelece diretrizes claras para o cumprimento das obrigações de recolhimento, que são essenciais para a manutenção da liquidez e da solvência das instituições. A clareza nas diretrizes auxilia as instituições a entenderem suas responsabilidades e a evitarem penalidades por descumprimento.

Além disso, a **Carta Circular n° 3.078** reforça a importância da transparência e da prestação de contas no sistema financeiro, alinhando-se com as melhores práticas de governança e compliance. As instituições devem estar atentas às informações que precisam ser reportadas e aos prazos estabelecidos para garantir a conformidade com a regulamentação vigente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga clareza, a implementação dos procedimentos requer ajustes operacionais e de sistemas nas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.078** de **8 de janeiro de 2003**.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB 3.031/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de assegurar a estabilidade financeira e a conformidade das instituições com as exigências de recolhimento compulsório, em um contexto de monitoramento rigoroso do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.078](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3078)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.078** a partir de **10 de fevereiro de 2003**, data em que a norma revogou a anterior. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias em seus processos e sistemas até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de coleta e reporte de informações, além de ajustar seus sistemas para garantir que os cálculos de exigibilidade de recolhimento compulsório estejam corretos. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais para a implementação das mudanças necessárias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3078
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3078
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3078

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.078: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3078.
