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titulo: "Carta Circular nº 3.079"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.079"
data_publicacao: 2003-02-16
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.190"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3079"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3079
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3079
atualizado_em: 2026-09-14T02:22:47.891938Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.079, de 16/02/2003

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.079, de 16/02/2003, tratava dos limites individuais conforme a Circular 3.146. Foi revogada pela Circular nº 3.190.

> A Carta Circular n° 3.079 foi revogada e tratava dos limites individuais conforme a Circular 3.146. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.190.

Revogada por: [Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3190)

## Linha do tempo

- 16/02/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3190)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.190](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3190) · Revogou esta norma · 28/04/2003
- [Circular nº 3.146](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3146) · 30/08/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.079**, datada de **16 de fevereiro de 2003**, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma anteriormente dispunha sobre os limites individuais estabelecidos na **Circular 3.146**, de **30 de agosto de 2002**. A revogação da carta circular implica que as instituições financeiras devem se basear nas normas atuais e vigentes para garantir a conformidade regulatória. A revogação é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** para simplificar e atualizar a regulamentação do sistema financeiro nacional, assegurando que as normas sejam claras e aplicáveis às realidades do mercado atual.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.079 de 16/02/2003.

**Alterações:** A **Carta Circular n° 3.079** foi revogada pela **Circular BCB 3.190/2003**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está alinhada com a necessidade de atualização e simplificação das normas regulatórias, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.079](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3079)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.079** não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há novos processos a serem revisados. As instituições devem, no entanto, garantir que estão em conformidade com as normas que permanecem em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3079
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3079
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3079

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.079: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3079.
