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titulo: "Carta Circular nº 3.090"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.090"
data_publicacao: 2003-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.265"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3090"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3090
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3090
atualizado_em: 2026-09-14T02:23:08.451774Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.090, de 28/02/2003

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.090, de 28/02/2003, estabelece diretrizes sobre a retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais que são identificadas como falsas ou de legitimidade duvidosa. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.265.

> A Carta Circular n° 3.090 estabelece diretrizes sobre a retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais que são identificadas como falsas ou de legitimidade duvidosa. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essa norma para garantir a conformidade e a segurança nas transações monetárias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.265.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.265](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3265)

## Linha do tempo

- 28/02/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.265](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3265)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.265](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3265) · Revogou esta norma · 13/02/2007
- [Carta Circular nº 3.003](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3003) · 16/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.090**, datada de **28 de fevereiro de 2003**, foi revogada e dispunha sobre a retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais que fossem identificadas como falsas ou de legitimidade duvidosa. Essa norma tinha como objetivo principal garantir a integridade do sistema monetário brasileiro, assegurando que apenas cédulas e moedas legítimas circulassem no mercado, protegendo assim tanto os consumidores quanto as instituições financeiras de fraudes e prejuízos financeiros.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma já foi revogada e, portanto, não requer implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.090 de 28/02/2003.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Carta Circular n° 3.265/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de proteger a estabilidade financeira e a confiança no sistema monetário, especialmente em um contexto onde a circulação de moeda falsa poderia comprometer a integridade das transações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.090](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3090)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem estar cientes da revogação e ajustar seus processos conforme necessário.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para a retirada de cédulas e moedas falsas. Contudo, devem continuar a implementar práticas de segurança e verificação para evitar fraudes em suas operações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3090
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3090
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3090

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.090: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3090.
