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titulo: "Carta Circular nº 3.102"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.102"
data_publicacao: 2003-09-19
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3102"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3102
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3102
atualizado_em: 2026-09-14T02:32:15.000825Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.102, de 19/09/2003

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.102, de 19/09/2003, estabelece os procedimentos para o acondicionamento e troca das moedas de R$1,00, que foram recolhidas. Foi revogada pela Circular nº 3.718.

> A Carta Circular n° 3.102 estabelece os procedimentos para o acondicionamento e troca das moedas de R$1,00, que foram recolhidas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às orientações para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 19/09/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Carta Circular nº 3.128](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3128) · 24/03/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.102**, datada de **19 de setembro de 2003**, foi revogada e tratava dos procedimentos que as instituições financeiras deveriam adotar para o acondicionamento e a troca das moedas de R$1,00, cunhadas em aço inoxidável, que foram chamadas a recolhimento. Essa norma tinha como objetivo assegurar a correta gestão das cédulas e moedas em circulação, promovendo a eficiência do sistema financeiro nacional. A revogação da norma foi formalizada pela **Circular BCB nº 3.718/2014**, que trouxe novas diretrizes sobre o tema, refletindo a evolução das práticas regulatórias e a necessidade de atualização das normas em consonância com o contexto econômico atual. É essencial que as instituições financeiras revisem seus processos internos para garantir a conformidade com as novas orientações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.102** de **19/09/2003**.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.718/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes sobre o acondicionamento e troca de moedas, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.102](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3102)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos para o acondicionamento e troca das moedas de R$1,00. Isso pode resultar em uma redução de custos operacionais e simplificação de processos, uma vez que não há mais necessidade de adequação a essas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3102
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3102
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3102

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.102: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3102.
