---
titulo: "Carta Circular nº 3.104"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.104"
data_publicacao: 2003-11-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 263/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3104"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3104
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3104
atualizado_em: 2026-09-14T02:35:51.458481Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.104, de 04/11/2003

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.104, de 04/11/2003, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 263/2022 e está sem efeito desde 01/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.104, de 4/11/2003, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 263/2022. Ela tratava do procedimento para solicitações judiciais encaminhadas pelo Poder Judiciário e repassadas ao Sistema Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 263/2022.

## Linha do tempo

- 04/11/2003 · Publicação
- 01/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 263

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.104, emitida em 4 de novembro de 2003, estabeleceu procedimentos para o tratamento de solicitações judiciais encaminhadas pelo **Poder Judiciário** e repassadas ao **Sistema Financeiro Nacional** pelo **Banco Central do Brasil**, por meio da **Internet** - **BACEN JUD**. No entanto, essa norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 263/2022**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2022. A revogação dessa norma reflete a evolução dos processos e sistemas utilizados pelo **Banco Central do Brasil** e pelo **Sistema Financeiro Nacional** para lidar com solicitações judiciais, buscando maior eficiência e segurança. A **Instrução Normativa BCB nº 263/2022** atualiza os procedimentos, garantindo que as instituições financeiras estejam em conformidade com as novas diretrizes. É importante notar que a norma original citava o **Comunicado BCB nº 8.422/2001**, demonstrando a continuidade e a evolução das regulamentações no **Sistema Financeiro Nacional**. A revogação da Carta Circular n° 3.104 e a implementação da **Instrução Normativa BCB nº 263/2022** são passos importantes para manter a **estabilidade financeira** e a **segurança** das transações no **Brasil**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a revogação da norma e a implementação de uma nova instrução normativa possam exigir ajustes nos processos e sistemas das instituições financeiras, essas mudanças são parte da evolução natural dos sistemas e processos regulatórios. As instituições já estariam adaptadas a lidar com solicitações judiciais de maneira eficiente, e a nova instrução normativa apenas atualiza esses procedimentos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.104, de 4 de novembro de 2003

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 263/2022

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da Carta Circular n° 3.104 e a implementação da **Instrução Normativa BCB nº 263/2022** está relacionada à necessidade de atualizar os procedimentos para lidar com solicitações judiciais, garantindo maior eficiência, segurança e conformidade com as diretrizes atuais do **Banco Central do Brasil** e do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.104](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3104)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 263/2022** entrou em vigor em 1º de maio de 2022, revogando a Carta Circular n° 3.104. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas diretrizes até essa data para garantir a conformidade. É importante que essas instituições monitorem as comunicações do **Banco Central do Brasil** para estar cientes de qualquer atualização ou alteração nos prazos ou procedimentos.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras inclui a necessidade de atualizar seus processos e sistemas para lidar com solicitações judiciais de acordo com a **Instrução Normativa BCB nº 263/2022**. Isso pode exigir treinamento para os funcionários, ajustes nos fluxos de trabalho e possíveis atualizações tecnológicas para garantir a conformidade com as novas diretrizes. Além disso, as instituições devem garantir que seus registros e documentação estejam em conformidade com as exigências da nova instrução normativa.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) além da revogação da Carta Circular n° 3.104 pela **Instrução Normativa BCB nº 263/2022**. As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 263/2022**, o que pode incluir atualizações em seus sistemas e processos internos para lidar com solicitações judiciais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3104
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3104
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3104

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.104: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3104.
