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titulo: "Carta Circular nº 3.113"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.113"
data_publicacao: 2003-12-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-09-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 296/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3113"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3113
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3113
atualizado_em: 2026-09-14T02:37:13.341876Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.113, de 23/12/2003

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.113, de 23/12/2003, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 296/2022 e está sem efeito desde 01/09/2022.

> A Carta Circular n° 3.113 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que a substituem, especialmente no que diz respeito ao registro de operações com o setor público.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 296/2022.

## Linha do tempo

- 23/12/2003 · Publicação
- 01/09/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 296

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.117](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3117) · 22/01/2004
- [Resolução CMN nº 3.153](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3153) · 11/12/2003
- [Resolução CMN nº 2.954](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2954) · 25/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.113**, datada de **23/12/2003**, foi uma norma que estabelecia diretrizes para o registro de operações e o enquadramento de protocolos de intenções no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip). Essa norma tinha como base a **Resolução 2.827**, de 2001, e suas alterações subsequentes, visando a padronização e a transparência nas operações financeiras envolvendo o setor público. Contudo, a **Carta Circular n° 3.113** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 296/2022**, que entrou em vigor em **1º/9/2022**, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas por esta carta circular.

A revogação da **Carta Circular n° 3.113** implica que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem se adequar às novas instruções e normas vigentes, garantindo a conformidade com as exigências atuais. A mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para modernizar e aprimorar a regulação do sistema financeiro, promovendo maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

As instituições devem estar cientes de que a revogação não apenas elimina a necessidade de seguir as diretrizes da **Carta Circular n° 3.113**, mas também requer uma revisão das práticas operacionais para alinhar-se às novas normas estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 296/2022**. Isso é crucial para evitar possíveis sanções e garantir a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes, o que pode exigir ajustes em sistemas e processos internos.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.113** de **23/12/2003**.

**Alterações:** A **Carta Circular n° 3.113** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 296/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.113** está alinhada com a necessidade de modernização e eficiência no registro de operações com o setor público, promovendo maior transparência e segurança nas transações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.113](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3113)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 296/2022**, que entrou em vigor em **1º/9/2022**. Portanto, é essencial que as adaptações necessárias tenham sido implementadas até essa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.113** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao registro de operações com o setor público. As instituições devem avaliar e atualizar seus sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas normas, o que pode acarretar custos operacionais adicionais e tempo de implementação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3113
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3113
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3113

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.113: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3113.
