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titulo: "Carta Circular nº 3.118"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.118"
data_publicacao: 2004-02-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3118"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3118
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3118
atualizado_em: 2026-09-14T02:39:46.913533Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.118, de 17/02/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.118, de 17/02/2004, estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre a contratação de Correspondentes no País. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Carta Circular n° 3.118 de 17/02/2004 estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre a contratação de Correspondentes no País, visando a padronização e a transparência nas operações financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/02/2004. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.482](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3482) · 17/01/2011
- [Carta Circular nº 3.285](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3285) · 28/09/2007
- [Resolução CMN nº 3.156](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3156) · 17/12/2003
- [Resolução CMN nº 3.110](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3110) · 31/07/2003
- [Carta Circular nº 3.089](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3089) · 28/02/2003
- [Circular nº 3.180](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3180) · 26/02/2003
- [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901) · 31/10/2001
- [Circular nº 2.978](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2978) · 19/04/2000
- [Carta Circular nº 2.847](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2847) · 13/04/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.118** do **Banco Central do Brasil (BCB)**, datada de 17 de fevereiro de 2004, tem como objetivo principal fornecer instruções complementares sobre a remessa de informações relacionadas à contratação de Correspondentes no País. Essa norma é parte de um esforço contínuo do BCB para garantir a transparência e a conformidade nas operações realizadas por instituições financeiras, especialmente no que tange à atuação de correspondentes bancários, que desempenham um papel crucial na intermediação de serviços financeiros.

A norma se insere em um contexto regulatório mais amplo, vinculado a outras resoluções e circulares do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e do BCB, como a **Resolução CMN n° 2.901/2001** e a **Circular BCB n° 2.978/2000**. Essas diretrizes visam assegurar que as instituições financeiras mantenham um controle rigoroso sobre as informações que transmitem, promovendo a integridade do sistema financeiro e a proteção dos consumidores.

Além disso, a **Carta Circular n° 3.118** reforça a importância da comunicação clara e eficiente entre as instituições financeiras e o BCB, estabelecendo um padrão para a remessa de dados que deve ser seguido por todas as entidades autorizadas a operar no Brasil. Essa padronização é essencial para a supervisão eficaz e para a manutenção da estabilidade financeira no país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa de informações.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.118** de 17/02/2004.

**Alterações:** A norma não menciona alterações diretas de CADOC.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a transparência e a conformidade nas operações financeiras, especialmente em relação aos correspondentes bancários, que são fundamentais para a inclusão financeira e a prestação de serviços ao consumidor.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.118](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3118)

### Adequação

A norma não especifica prazos ou datas importantes para adequação, mas as instituições devem estar cientes da necessidade de implementar as diretrizes de forma imediata para garantir a conformidade contínua com as instruções do BCB.

### Impacto Operacional

A implementação da **Carta Circular n° 3.118** exigirá que as instituições financeiras revisem seus processos de remessa de informações, o que pode gerar custos adicionais com treinamento e ajustes nos sistemas de informação. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para evitar sanções e garantir a operação regular dos correspondentes bancários.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3118
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3118
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3118

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.118: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3118.
