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titulo: "Carta Circular nº 3.119"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.119"
data_publicacao: 2004-02-17
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.173"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3119"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3119
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3119
atualizado_em: 2026-09-14T02:39:53.263527Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.119, de 17/02/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.119, de 17/02/2004, estabelece procedimentos para o Documento de Crédito (DOC) e a Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.173. Revogou 3 normas, entre elas a Carta Circular nº 2.886, de 16/12/1999, e a Carta Circular nº 3.110, de 11/12/2003. Alterou a Carta Circular nº 2.608, de 29/12/1995, e a Carta Circular nº 2.713, de 13/01/1997.

> A Carta Circular n° 3.119 estabelece procedimentos para o Documento de Crédito (DOC) e a Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe. É importante que as instituições financeiras revisem seus processos para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.173.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.173](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3173)

## Linha do tempo

- 17/02/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.173](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3173)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.173](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3173) · Revogou esta norma · 28/02/2005
- [Circular nº 3.224](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3224) · 12/02/2004
- [Carta Circular nº 2.745](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2745) · 24/06/1997
- [Carta Circular nº 2.713](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2713) · 13/01/1997
- [Carta Circular nº 2.608](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2608) · 29/12/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.119**, datada de **17 de fevereiro de 2004**, foi revogada e estabelecia procedimentos relativos ao **Documento de Crédito (DOC)** e à **Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe**. Essa norma tinha como objetivo regular a compensação de cheques e outros papéis, promovendo a eficiência e a segurança nas transações financeiras. Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e normas que substituem essa circular, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revogação implica que as instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para se adequar às novas normativas que estão em vigor, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras atualizem seus procedimentos e sistemas, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.119 de 17/02/2004.

**Alterações:** Revoga as cartas circulares BCB 2329/92, 2331/92, 2337/92, 2745/97, 2608/95, 2713/97 e o comunicado BCB 3291/93.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação dos procedimentos de compensação de cheques e outros papéis, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.119](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3119)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação em relação à revogação da **Carta Circular n° 3.119**. As instituições devem monitorar as novas normativas que substituem a norma revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao **Documento de Crédito (DOC)** e à compensação de cheques. As instituições financeiras precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes do BCB, o que pode resultar em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3119
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3119
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3119

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.119: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3119.
