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titulo: "Carta Circular nº 3.122"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.122"
data_publicacao: 2004-02-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-04-14
revogada_por: "Carta Circular nº 3.304"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3122"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3122
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3122
atualizado_em: 2026-09-14T02:40:09.098038Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.122, de 27/02/2004

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.122, de 27/02/2004, esclarece os procedimentos para a prestação de informações sobre a exposição em ouro e variações cambiais. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.304 e está sem efeito desde 14/04/2008. Revogou 3 normas, entre elas a Carta Circular nº 2.875, de 15/10/1999, e a Carta Circular nº 3.116, de 15/01/2004. Alterou a Carta Circular nº 2.866, de 13/08/1999.

> A Carta Circular n° 3.122 esclarece os procedimentos para a prestação de informações sobre a exposição em ouro e variações cambiais, revogando normas anteriores. É essencial para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 14/04/2008. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.304.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304)

## Linha do tempo

- 27/02/2004 · Publicação
- 14/04/2008 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304) · Revogou esta norma · 05/03/2008
- [Carta Circular nº 3.142](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3142) · 14/07/2004
- [Carta Circular nº 3.116](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3116) · 15/01/2004
- [Carta Circular nº 2.875](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2875) · 15/10/1999
- [Carta Circular nº 2.874](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2874) · 01/10/1999
- [Carta Circular nº 2.866](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2866) · 13/08/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.122**, datada de **27/02/2004**, estabelece diretrizes para a prestação de informações relacionadas ao acompanhamento e controle da exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial. Essa norma é uma atualização importante que visa garantir a transparência e a segurança nas operações financeiras, especialmente em um contexto de volatilidade cambial. A norma revoga diversas circulares anteriores, consolidando as informações e procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Com a revogação das circulares **2.866/99**, **2.874/99**, **2.875/99**, **3.116/2004** e a atualização das diretrizes, a **Carta Circular n° 3.122** busca simplificar e uniformizar os processos de reporte, assegurando que todas as instituições estejam em conformidade com as exigências regulatórias. Essa mudança é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para o controle efetivo das exposições cambiais, que podem impactar diretamente a saúde financeira das instituições.

Além disso, a norma reforça a importância do acompanhamento contínuo das exposições em ativos sujeitos a variações cambiais, o que é fundamental para a gestão de riscos e para a proteção do sistema financeiro nacional. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes e se preparar para a implementação das mudanças necessárias em seus processos internos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga mudanças significativas, a maioria das instituições já possui processos em vigor para o controle de exposição cambial.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.122** de **27/02/2004**.

**Alterações:** Revoga as circulares **2.866/99**, **2.874/99**, **2.875/99**, **3.116/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a transparência e a segurança nas operações financeiras, especialmente em um cenário de volatilidade cambial, visando a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.122](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3122)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos de adequação na norma analisada.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e, possivelmente, atualizar seus processos de controle e reporte de exposição em ouro e variações cambiais. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à adequação dos sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3122
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3122
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3122

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.122: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3122.
